O juiz Ricardo Coimbra, da 76 Zona Eleitoral, condenou à prisão os vereadores Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL), além da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Kock por crimes cometidos e que resultaram na operação Chequinho.
Ozéias e Miguelito, de acordo com o magistrado, eram responsáveis por oferecer a vantagem ao eleitor e eram beneficiários diretos do voto. Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto e ainda tiveram decretada perda dos mandatos.
Já Ana Alice e Gisele, ainda segundo a sentença, participavam administrando a inclusão dos dados do eleitor no sistema para recebimento do benefício. Não tinham, porém, o poder de decisão sobre a inclusão no programa nem para escolha dos beneficiados. Elas foram condenadas a um ano e três meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários.
Segundo a sentença, Ozéias foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (Corrupção eleitoral), 956 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP (associação criminosa); Miguelito pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 743 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP; Ana Alice pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP; e Gisele Koch pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP.
É a segunda sentença de Ação Penal do caso.
Ozéias e Miguelito, de acordo com o magistrado, eram responsáveis por oferecer a vantagem ao eleitor e eram beneficiários diretos do voto. Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto e ainda tiveram decretada perda dos mandatos.
Já Ana Alice e Gisele, ainda segundo a sentença, participavam administrando a inclusão dos dados do eleitor no sistema para recebimento do benefício. Não tinham, porém, o poder de decisão sobre a inclusão no programa nem para escolha dos beneficiados. Elas foram condenadas a um ano e três meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários.
Segundo a sentença, Ozéias foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (Corrupção eleitoral), 956 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP (associação criminosa); Miguelito pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 743 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP; Ana Alice pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP; e Gisele Koch pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP.
É a segunda sentença de Ação Penal do caso.
A primeira foi a do ex-governador Anthony Garotinho, apontado como líder do esquema e condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão. Existem tramitando outras quatro.
De acordo com a sentença, as penas dos condenados na Ação Penal 26-93 serão:
Ozéias Azeredo Martins em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo;
Miguel Ribeiro Machado em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo
Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.
Gisele Koch Soares em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.
16. Considerando a prolação da sentença, revogo as medidas cautelares impostas para todos os réus.
17. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão.
De acordo com a sentença, as penas dos condenados na Ação Penal 26-93 serão:
Ozéias Azeredo Martins em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo;
Miguel Ribeiro Machado em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo
Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.
Gisele Koch Soares em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.
16. Considerando a prolação da sentença, revogo as medidas cautelares impostas para todos os réus.
17. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão.
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