domingo, 29 de outubro de 2017

Justiça determina que casal seja indenizado depois de ter carro atolado por obras inacabadas

Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), divulgada nessa sexta-feira (27), pode servir de incentivo às pessoas que sofrem prejuízos causados em vias públicas, tendo como causas obras inacabadas, mas não procuram seus direitos para serem ressarcidas.


Tribunal de Justiça decidiu por indenização a casal por danos morais no valor de R$ 6 mil depois que seu carro ficou atolado na frente de casa. – Foto: Divulgação/Internet

Segundo postagem no site do TJ, um casal conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil depois que seu carro ficou atolado na frente de casa, na Rua Moacyr Gomes de Azevedo, em Niterói, impedindo que família pudesse sair para celebrar o aniversário da mulher. “A ação é contra a empresa FW Construções, que abriu buracos na rua para a instalação de manilhas, mas não fez a terraplanagem do local”.

Segundo o TJ, a obra faz parte do projeto “Asfalto na Porta”, do governo estadual. “A relatora do acórdão, desembargadora Flávia Romano de Rezende, destacou que as obras foram feitas sem cautela e que não foi o solo arenoso da área praiana que causou a retenção do carro, e sim os detritos deixados pela obra que, com as chuvas, transformaram o local em um atoleiro”.

A desembargadora concluiu: “Desta forma, comprovado que a execução da obra foi capaz de causar transtornos que fugiriam ao padrão de normalidade, nasce para o responsável por sua execução, o dever de indenizar e, subsidiariamente, para o ente contratante, o mesmo dever, o que importa dizer que há responsabilidade no pagamento do dano, mas, quanto ao ente público, de maneira supletiva”.

FONTE: assessoria/TJ-RJ

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