quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Mata da Benta recebe força tarefa para limpeza em todo seu entorno



   Mais de 60 toneladas de lixo foram retiradas de todo o entorno da Mata da Benta, que fica na divisa entre as localidades de Pingo D’água e Morro Alegre, zona rural são franciscana. Para a limpeza foi montada uma força tarefa pela Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI), por intermédio da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, que há meses tem mobilizado sua equipe para proporcionar melhorias aos moradores e ao meio ambiente.

Na limpeza do local foi necessário utilizar a máquina escavadeira hidráulica de esteira que encheu mais de 40 caminhões caçambas com os entulhos encontrados referentes a restos de obra, pneus velhos, lixo orgânico, caixotes, cocos usados, garrafas e dezenas de outros tipos de resíduos.

O secretário municipal de Obras, Roberto Vinagre, fez uma solicitação aos moradores. “Quem tiver lixo em grandes proporções para ser descartado não jogue em qualquer local, ligue antes para o telefone 2789-1717, solicite para encaminhar ao ramal da Secretaria de Obras e pergunte qual destino dar ao material. Pedimos às pessoas que não sejam mal educadas, mas se informem, pois essa é a segunda vez que fazemos limpeza na Mata da Benta”, ressaltou o secretário, que ainda fez outro apelo. “Caso você testemunhe alguém despejando lixo no meio ambiente, denuncie imediatamente”, pediu. Os telefones para as pessoas realizarem a denúncia são: 9.8161-6713 ou 03002531177.

Ao falar sobre o assunto, o secretário de Meio Ambiente, Ilzomar Soares, se mostrou solidário às iniciativas. “Para dar um suporte também estamos tomando medidas para conscientizar as pessoas. Para isso acontecer estamos confeccionando placas a fim de serem instaladas em vários pontos do município, inclusive nas proximidades da Mata da Benta. É mais uma ação da Prefeitura de SFI, através da Secretaria de Meio Ambiente. Sabemos que preservar é um bem maior que nós devemos manter”, destacou.

Legislação - A Mata da Benta é um local de mata fechada que ocupa uma área de aproximadamente 740 mil m2. A Constituição Federal, no seu artigo 225, caput, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida. Portanto: Jogar lixo em área de proteção ambiental é crime.

Crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Ascom SFI

Nenhum comentário: