Desde a decisão do TSE, Garotinho retornou ao Rio e retomou seu programa na Rádio Tupi Foto: Divulgação
Na noite desta segunda-feira (9), por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), declarou a perda de objeto do Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-governador Anthony Garotinho, com relação a decisão do juiz da extinta 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos – hoje 76ª ZE -, Ralph Manhães, que em 13 de setembro último, determinou que o mesmo cumprisse prisão domiciliar e enumerou proibições como: uso de celular, acesso a redes sociais, contato com populares, advogados e familiares, além do uso de tornozeleira eletrônica para “assegurar o cumprimento da determinação”.
O TRE entendeu que o pedido de HC feito por Garotinho já havia sido atendido em julgamento pela maioria dos votos a favor, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 26 de setembro e, por isso, restou prejudicado, ou seja, sem a necessidade em ser novamente analisado o pedido que chegara no Tribunal Regional três dias depois (29/09) e que só nesta segunda (10), entrou na pauta do dia.
“Quando se perde o objeto do HC é porque o objetivo do pedido deixou de existir. No caso, já foi decidido”, esclareceu o advogado e professor de Direito, Helson Oliveira, complementando que “uma ação proposta, antes de decidir, o juiz verifica que o objeto do pedido já foi satisfeito, aí se dá a perda do objeto e não tem porque examinar o que já foi satisfeito”.
Relembrando a decisão do TSE
O plenário do TSE decidiu, na noite do dia 26 de setembro, por quatro votos a dois, conceder habeas corpus para libertar o ex-governador, que foi preso por agentes da Polícia Federal enquanto apresentava seu programa diário na Rádio Tupi, Fala Garotinho, na Zona Norte do Rio. Cumprindo decisão da 100ª ZE, ele foi trazido para sua casa, no bairro Lapa, em Campos.
Ministro Gilmar Mendes: “É preciso parar de brincar com liberdade das pessoas” em sua decisão favorável ao HC Foto: Carlos Grevi/Agência O Globo/Divulgação
O relator do caso, ministro Tarcísio Vieira, entendeu ser ilegal o mandado de prisão, uma vez que a instrução do processo já foi encerrada e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o cumprimento da pena só pode se dar após condenação em segunda instância. Para Vieira, a fundamentação da prisão foi baseada em “mero temor genérico” de que Garotinho pudesse ameaçar a ordem pública e das investigações.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente discurso em defesa do habeas corpus e contra a negação de liberdade com base em questões meramente processuais.
“É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara”, afirmou. “Para conceder habeas corpus precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável.” Sem mencionar nomes, Mendes disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional nesta área”, ao ceder à opinião pública para manter prisões.
Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin, que disse a princípio estar propenso a conceder o habeas corpus, mas que mudou de posição por não querer subscrever o amplo “tratado” do relator contra a prisão preventiva, criando jurisprudência reprovada por ele. “Não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva”, disse Herman. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
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