A Secretaria da Receita Federal ainda vai informar, até o próximo mês, como será o recolhimento da contribuição previdenciária complementar pelo trabalhador que receber menos de R$ 937 em um mês, valor do salário mínimo. O trabalhador terá que recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo. Se o trabalhador receber, por exemplo, R$ 900, no total de serviços prestados em um mês, fará o recolhimento de 8% sobre R$ 37.
Nesta segunda-feira (27), a Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados, e a data de pagamento pelos trabalhadores – dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. A reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente.
Fisco está em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir qual será a melhor maneira de fazer o recolhimento. – Foto: Divulgação
Esse tipo de trabalho permite o pagamento por horas ou dia de trabalho. A auditora fiscal da Receita Cármem da Silva Araújo disse que o Fisco está em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir qual será a melhor maneira de fazer o recolhimento. Segundo Cármem, o governo deve informar quais serão os procedimentos para o trabalhador fazer o recolhimento, antes do dia 20 de dezembro deste ano.
Nessa data, será feito o próximo recolhimento da contribuição previdenciária. De acordo com a auditora, estão sendo discutidas com o INSS questões técnicas como a criação de um código de recolhimento e se o pagamento será por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou pela Guia da Previdência Social (GPS).
Cármem disse que é importante fazer o recolhimento mesmo que seja sobre um valor pequeno para que seja computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários. “Se não recolher, o mês não será contado para fins de benefício previdenciário. Só há reconhecimento do mês quando a base de cálculo corresponde um salário mínimo”, afirmou.
FONTE: Agência Brasil
Nesta segunda-feira (27), a Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados, e a data de pagamento pelos trabalhadores – dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. A reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente.
Fisco está em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir qual será a melhor maneira de fazer o recolhimento. – Foto: Divulgação
Esse tipo de trabalho permite o pagamento por horas ou dia de trabalho. A auditora fiscal da Receita Cármem da Silva Araújo disse que o Fisco está em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir qual será a melhor maneira de fazer o recolhimento. Segundo Cármem, o governo deve informar quais serão os procedimentos para o trabalhador fazer o recolhimento, antes do dia 20 de dezembro deste ano.
Nessa data, será feito o próximo recolhimento da contribuição previdenciária. De acordo com a auditora, estão sendo discutidas com o INSS questões técnicas como a criação de um código de recolhimento e se o pagamento será por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou pela Guia da Previdência Social (GPS).
Cármem disse que é importante fazer o recolhimento mesmo que seja sobre um valor pequeno para que seja computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários. “Se não recolher, o mês não será contado para fins de benefício previdenciário. Só há reconhecimento do mês quando a base de cálculo corresponde um salário mínimo”, afirmou.
FONTE: Agência Brasil
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