Gisele e Ana Alice
O juiz Ricardo Coimbra negou Embargos de Declaração movidos pelos vereadores Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL) e por Ana Alice Alvarenga, ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social, e Gisele Koch. Eles recorriam contra a sentença que os condenou, no último dia 16, em Ação Penal do caso Chequinho.
Os réus alegaram omissão na apreciação da preliminar acerca da incompetência da 100ª Zona Eleitoral, em decorrência da aplicação do art. 71 do CPP. Eles pleiteavam, mais uma vez, que o caso fosse para a 75 Zona Eleitoral.
Porém, o juiz afirmou que não há omissão na sentença. E citou acórdão do TSE, no recurso de Habeas Corpus nº 452-17.2006.6.19.0000, que "trata especificamente e afasta a tese da defesa no sentido de que a 75ª ZE seria a competente para o julgamento do crime, para firmar a competência da 100ª Zona Eleitoral".
Ele rejeitou, ainda, a tese da defesa de que o crime ocorreu "em todo município", uma vez que o primeiro crime (prisão de Ozéias em flagrante) ocorreu em Travessão, território de abrangência da 100 Zona Eleitoral, hoje extinta.
Na mesma decisão, Coimbra corrigiu erro material, que "é sanável a todo tempo":
"...aproveito o momento para alterar os itens “15.3” e “15.4” de fl. 2.744, na parte que consta a pena de 1 ano e 3 meses de reclusão para Gisele e Ana Alice, pois, de acordo com os itens “13” e “14” de fl. 2.741/2.743, a pena total da ré Ana Alice Ribeiro Lopes de Alvarenga foi de 2 anos e 9 meses de reclusão e a pena total da ré Gisele Koch Soares foi de 2 anos e 9 meses de reclusão".
O juiz Ricardo Coimbra negou Embargos de Declaração movidos pelos vereadores Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL) e por Ana Alice Alvarenga, ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social, e Gisele Koch. Eles recorriam contra a sentença que os condenou, no último dia 16, em Ação Penal do caso Chequinho.
Os réus alegaram omissão na apreciação da preliminar acerca da incompetência da 100ª Zona Eleitoral, em decorrência da aplicação do art. 71 do CPP. Eles pleiteavam, mais uma vez, que o caso fosse para a 75 Zona Eleitoral.
Porém, o juiz afirmou que não há omissão na sentença. E citou acórdão do TSE, no recurso de Habeas Corpus nº 452-17.2006.6.19.0000, que "trata especificamente e afasta a tese da defesa no sentido de que a 75ª ZE seria a competente para o julgamento do crime, para firmar a competência da 100ª Zona Eleitoral".
Ele rejeitou, ainda, a tese da defesa de que o crime ocorreu "em todo município", uma vez que o primeiro crime (prisão de Ozéias em flagrante) ocorreu em Travessão, território de abrangência da 100 Zona Eleitoral, hoje extinta.
Na mesma decisão, Coimbra corrigiu erro material, que "é sanável a todo tempo":
"...aproveito o momento para alterar os itens “15.3” e “15.4” de fl. 2.744, na parte que consta a pena de 1 ano e 3 meses de reclusão para Gisele e Ana Alice, pois, de acordo com os itens “13” e “14” de fl. 2.741/2.743, a pena total da ré Ana Alice Ribeiro Lopes de Alvarenga foi de 2 anos e 9 meses de reclusão e a pena total da ré Gisele Koch Soares foi de 2 anos e 9 meses de reclusão".
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