Medida Provisória (MP) que altera regras da reforma trabalhista para tentar modificar completamente a CLT
Foto: Campos 24 Horas
Deputados e senadores aproveitaram a reabertura das discussões sobre a legislação do trabalho, com a Medida Provisória (MP) que altera regras da reforma trabalhista, para tentar modificar completamente a CLT. As emendas apresentadas tratam desde a retirada da discriminação motivada pela sexualidade entre os fatores que configuram dano moral até a previsão de modificações na jornada para atender vaqueiros e ferroviários. O texto recebeu 967 emendas.
Há pelo menos três emendas, dos deputados Alan Rick (DEM-AC) e Diego Garcia (PHS-PR), que tentam modificar as questões que são consideradas “bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física” e que, se desrespeitados, geram pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador. A reforma trabalhista inclui a sexualidade entre eles. Os parlamentares querem modificar o termo para “sexo”, restrito aos gêneros masculino e feminino.
Um dos autores de duas dessas emendas, o deputado Diego Garcia, explica, em sua justificativa, que o termo sexualidade não possui conceituação precisa na legislação atual. “Diante desse fato, a permanência de tais conceitos acabaria por gerar mais insegurança jurídica às relações trabalhistas, razão pela qual preferimos adotar o termo “sexo”, tendo em vista a sua compreensão de modo claro e indubitável, características essas que devem fazer parte da objetividade do texto legal. Além disso, ressalta-se que nenhuma liberdade individual será afrontada, uma vez que o próprio texto assegura a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima e as integridades física e moral”, pondera ele na emenda apresentada.
Ele ainda inclui nessa lista liberdade de crença e prática religiosa. Para Garcia, “uma demanda recorrente no mercado de trabalho gira em torno do preconceito religioso”. A inclusão ou não de qualquer uma das emendas apresentadas ao texto da MP fica a critério do relator, que ainda não foi definido.
Outra emenda, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), quer retirar do empregador a obrigação de fornecer, de forma espontânea, o comprovante do cumprimento das obrigações previdenciárias. Assim, isso só seria fornecido mediante “solicitação por escrito, caso o empregado comprove que não conseguiu obter tais comprovantes junto à instituição financeira ou órgão previdenciário”.
— Eles estão colocando obrigação de fornecer comprovante para todo mundo. O objetivo (com a emenda) é que só os órgãos de fiscalização recebam o comprovante, não todas as pessoas. Até porque compete ao governo fiscalizar. É uma “burocracia”— disse Marquezelli.
MUDANÇAS EM JORNADA
Uma outra sugestão quer incluir na CLT a possibilidade de que os intervalos entre uma e outra parte da execução de uma tarefa diária sejam considerados “período de inatividade”, ou seja, ficam de fora da contagem da carga horária e da remuneração. Isso, no entanto, deverá estar previsto na carteira de trabalho, segundo o texto da emenda.
O autor da proposta, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), explica em sua justificativa que isso já está previsto na legislação voltada para o trabalho rural, para atender funções como a de vaqueiro, que tem suas funções concentradas em dois períodos do dia, com um grande intervalo entre eles. Para ele, como será possível realizar essas contratações por meio da nova jornada intermitente (contrato por algumas horas ou dias), o ideal é que essa previsão fosse incluída.
Uma outra proposta quer prever intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso ou alimentação em caso de contratos de trabalho contínuo em que as jornadas que excederem a duração de seis horas diárias. A justificativa aponta que isso atenderia profissões como a de ferroviário, que trabalha de forma contínua e pode estar sujeito a um aumento de jornada.
Há uma série de emendas que querem modificar a jornada para todos ou para alguns grupos de trabalhadores. Uma delas diminui a jornada semanal para 30h ou 20h para quem tem filho de até 6 anos ou cuida de pessoa idosa ou inválida. Outra, prevê intervalo interjornada (para descanso) de no mínimo nove horas para professores, para evitar que um profissional dê aulas no período noturno e entre no primeiro horário pela manhã no dia seguinte.
Em relação à previsão de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, existem emendas com os mais variados formatos. Há desde a previsão de extinção desse tipo de jornada até a inclusão do setor de educação entre os podem negociar esse formato por acordo individual. A MP estabelece que apenas as profissões ligadas à área da saúde podem fazê-lo hoje. As demais, só podem negociar a jornada de 12×36 por acordo ou convenção coletiva.
JORNADA MAIOR PARA BANCÁRIOS
Uma outra emenda, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), quer retirar o direito dos bancários – com exceção da função de caixa – a terem jornada especial de, no máximo, seis horas diárias. Para ele, esse formato só é justificável para os caixas, uma vez que o corpo de funcionários de um banco tem trabalhadores das mais variadas especialidades trabalhando em funções administrativas tal qual ocorre em outros segmentos profissionais.
“Neste cenário, o bancário do Século XXI em nada se difere dos trabalhadores administrativos de outras atividades econômicas, sendo a jornada de 6 (seis) horas diárias um privilégio que não guardam isonomia constitucional com as demais categorias de trabalhadores.”
Há ainda uma outra emenda que quer restringir o tipo de trabalho com motocicleta que é considerado de alta periculosidade. A CLT prevê que qualquer atividade de trabalho em motocicleta deve ser tida como perigosa. A emenda diz que devem entrar nesse conceito apenas as atividades de transporte de passageiros e entrega de mercadorias.
Há pelo menos três emendas, dos deputados Alan Rick (DEM-AC) e Diego Garcia (PHS-PR), que tentam modificar as questões que são consideradas “bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física” e que, se desrespeitados, geram pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador. A reforma trabalhista inclui a sexualidade entre eles. Os parlamentares querem modificar o termo para “sexo”, restrito aos gêneros masculino e feminino.
Um dos autores de duas dessas emendas, o deputado Diego Garcia, explica, em sua justificativa, que o termo sexualidade não possui conceituação precisa na legislação atual. “Diante desse fato, a permanência de tais conceitos acabaria por gerar mais insegurança jurídica às relações trabalhistas, razão pela qual preferimos adotar o termo “sexo”, tendo em vista a sua compreensão de modo claro e indubitável, características essas que devem fazer parte da objetividade do texto legal. Além disso, ressalta-se que nenhuma liberdade individual será afrontada, uma vez que o próprio texto assegura a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima e as integridades física e moral”, pondera ele na emenda apresentada.
Ele ainda inclui nessa lista liberdade de crença e prática religiosa. Para Garcia, “uma demanda recorrente no mercado de trabalho gira em torno do preconceito religioso”. A inclusão ou não de qualquer uma das emendas apresentadas ao texto da MP fica a critério do relator, que ainda não foi definido.
Outra emenda, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), quer retirar do empregador a obrigação de fornecer, de forma espontânea, o comprovante do cumprimento das obrigações previdenciárias. Assim, isso só seria fornecido mediante “solicitação por escrito, caso o empregado comprove que não conseguiu obter tais comprovantes junto à instituição financeira ou órgão previdenciário”.
— Eles estão colocando obrigação de fornecer comprovante para todo mundo. O objetivo (com a emenda) é que só os órgãos de fiscalização recebam o comprovante, não todas as pessoas. Até porque compete ao governo fiscalizar. É uma “burocracia”— disse Marquezelli.
MUDANÇAS EM JORNADA
Uma outra sugestão quer incluir na CLT a possibilidade de que os intervalos entre uma e outra parte da execução de uma tarefa diária sejam considerados “período de inatividade”, ou seja, ficam de fora da contagem da carga horária e da remuneração. Isso, no entanto, deverá estar previsto na carteira de trabalho, segundo o texto da emenda.
O autor da proposta, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), explica em sua justificativa que isso já está previsto na legislação voltada para o trabalho rural, para atender funções como a de vaqueiro, que tem suas funções concentradas em dois períodos do dia, com um grande intervalo entre eles. Para ele, como será possível realizar essas contratações por meio da nova jornada intermitente (contrato por algumas horas ou dias), o ideal é que essa previsão fosse incluída.
Uma outra proposta quer prever intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso ou alimentação em caso de contratos de trabalho contínuo em que as jornadas que excederem a duração de seis horas diárias. A justificativa aponta que isso atenderia profissões como a de ferroviário, que trabalha de forma contínua e pode estar sujeito a um aumento de jornada.
Há uma série de emendas que querem modificar a jornada para todos ou para alguns grupos de trabalhadores. Uma delas diminui a jornada semanal para 30h ou 20h para quem tem filho de até 6 anos ou cuida de pessoa idosa ou inválida. Outra, prevê intervalo interjornada (para descanso) de no mínimo nove horas para professores, para evitar que um profissional dê aulas no período noturno e entre no primeiro horário pela manhã no dia seguinte.
Em relação à previsão de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, existem emendas com os mais variados formatos. Há desde a previsão de extinção desse tipo de jornada até a inclusão do setor de educação entre os podem negociar esse formato por acordo individual. A MP estabelece que apenas as profissões ligadas à área da saúde podem fazê-lo hoje. As demais, só podem negociar a jornada de 12×36 por acordo ou convenção coletiva.
JORNADA MAIOR PARA BANCÁRIOS
Uma outra emenda, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), quer retirar o direito dos bancários – com exceção da função de caixa – a terem jornada especial de, no máximo, seis horas diárias. Para ele, esse formato só é justificável para os caixas, uma vez que o corpo de funcionários de um banco tem trabalhadores das mais variadas especialidades trabalhando em funções administrativas tal qual ocorre em outros segmentos profissionais.
“Neste cenário, o bancário do Século XXI em nada se difere dos trabalhadores administrativos de outras atividades econômicas, sendo a jornada de 6 (seis) horas diárias um privilégio que não guardam isonomia constitucional com as demais categorias de trabalhadores.”
Há ainda uma outra emenda que quer restringir o tipo de trabalho com motocicleta que é considerado de alta periculosidade. A CLT prevê que qualquer atividade de trabalho em motocicleta deve ser tida como perigosa. A emenda diz que devem entrar nesse conceito apenas as atividades de transporte de passageiros e entrega de mercadorias.
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