quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Justiça proíbe a contratação de novos funcionários pela Prefeitura de Macaé


Processo Seletivo em Macaé para contratação de 1.300 temporários segue suspenso pela Justiça Foto: Ana Chaffin.

Na última terça-feira (31), foi realizada a segunda audiência especial com o prefeito de Macaé, Aluízio dos Santos Júnior, na Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), determinou que seja mantida a decisão de proibir a prefeitura de contratar funcionários até que haja nova deliberação sobre o caso.

A audiência foi agendada para discutir o agravo de instrumento interposto pelo MP-RJ contra a contratação de funcionários temporários. Em setembro, o MP-RJ ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o município de Macaé e obteve na Justiça, em caráter liminar, a nulidade de 1.300 contratações temporárias previstas para serem realizadas no dia 02 de outubro, além da proibição da Prefeitura contratar sem realização de concurso público pelos próximos dois quadrimestres.

O prefeito, no entanto, conseguiu efeito suspensivo na Justiça, autorizando a contratação de 800, dos 1.300 cargos ofertados. Destes, já foram contratados 692. O MP-RJ então entrou com o agravo de instrumento requerendo a nulidade das contratações. Também na audiência de terça-feira, a Justiça manteve a legalidade das 692 admissões, mas confirmou decisão adotada na primeira audiência especial com o MP-RJ e a prefeitura e não permitiu a inclusão de nenhum funcionário a mais aos quadros do município.


Mais de 25 mil pessoas se inscreveram no processo seletivo Foto: Ascom/Macaé

Nesta segunda audiência, o prefeito apresentou documentos que, segundo ele, comprovariam que o Município não vem descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como afirma o MP-RJ com base em estudo realizado pelo Laboratório de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas (LOPP/MP-RJ). O estudo foi feito utilizando dados fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os documentos apresentados pela Prefeitura de Macaé serão agora analisados pelo LOPP/MPRJ e o Ministério Público fluminense tem até o dia 27 de novembro para emitir um parecer. A partir daí, o Município terá mais 15 dias para apresentar suas contrarrazões.

No estudo feito pelo LOPP/MP-RJ, entre 2015 e 2017 a prefeitura ultrapassou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF em seis quadrimestres. Ainda segundo o Laboratório, o prefeito Aluízio dos Santos Júnior vem ultrapassando o limite de gastos com pessoal e até hoje foram gastos de R$ 199,6 milhões a mais do que o permitido pela legislação. Em 2013, o prefeito já havia ultrapassado o que a lei chama de limite prudencial.

De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios não podem gastar com pessoal mais do que 60% de sua receita corrente líquida. Já o artigo 20 da mesma lei determina que apenas 54% da arrecadação devem ser destinados ao executivo. Os outros 6% restantes devem custear os quadros do Legislativo.

Com Ascom – MP-RJ

Nenhum comentário: