Aluysio Abreu Barbosa
Flagrado em transporte clandestino pela fiscalização, na última sexta (10), motorista de van ilegal protestou sobre o teto do veículo, mas acabou sendo levado à 134ª DP, onde foi autuado no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Foto: Paulo Pinheiro – Folha da Manhã)
Na edição de 1º de novembro, esta coluna foi aberta com uma assertiva sobre o transporte pirata de passageiros que passou a infestar o município nos oito anos de governo Rosinha Garotinho (PR): “Acabou a farra!”. Era o que se previa com a aprovação do novo Código Tributário. Na sua seção sobre taxas de fiscalização de transporte coletivo, ele definiu: “a exploração de transporte de passageiros sem prévia autorização, permissão ou concessão (…) sujeitará o infrator à apreensão de veículos e multa de 300% sobre o valor atualizado da taxa devida pelo período efetivo ou estimado de funcionamento por cada veículo irregular, além dos acréscimos moratórios exigíveis”.
Dor no bolso
Pela dor que passaram a sentir no bolso, a partir da fiscalização sob o Novo Código tributário, os motoristas das vans não autorizadas e lotadas fizeram protestos em 31 de outubro. Na manhã e tarde daquele dia, eles fecharam em protesto a av. 15 de Novembro e a Beira Valão. Só neste ano, foi a sexta vez que interromperam o direito de ir e vir do povo campista. Mas a novidade bem vinda, ainda que tardia, é que finalmente a Polícia Militar (PM) agiu fisicamente para acabar com a festa, depois que a categoria à margem da lei chegou a quebrar uma lixeira pública em seus atos de vandalismo para fechar o trânsito.
Contravenção penal
Como ilegalidade se vence com inteligência, na última sexta-feira (10), começou uma nova fase na fiscalização ao transporte clandestino. Ainda mais dura, é fruto da união entre Instituto Municipal de Transporte e Trânsito (IMTT), PM, Polícia Civil, Guarda Civil Municipal (GCM), superintendência municipal de Ordem e Paz Social e Ministério Público Estadual (MPE). E tem como base o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (LCP): “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”. A pena é “prisão simples, de 15 dias a um mês, e multa”.
Passageiros na DP
Como parece ser clara a aplicação do artigo 47 da LCP a quem se dedica ao transporte pirata em Campos, na própria sexta, três motoristas de vans irregulares foram apreendidos, como seus veículos, e encaminhados à 134ª Delegacia de Polícia (DP). O fato de um deles ter subido em cima da sua van, se negando a responder pela prática ilegal da atividade, demonstra a resistência que a fiscalização enfrentará. Sobretudo porque, a partir de agora, os passageiros dos veículos apreendidos também serão conduzidos à DP da área, onde terão que prestar depoimento na condição de testemunhas.
Investigação criminal
Atividade tradicionalmente ligadas às milícias, o transporte clandestino será também investigado pelas Polícias Civil e Militar, além do MPE, em Campos. O objetivo é descobrir se há envolvimento da atividade ilegal com práticas criminosas. Esta será uma nova fase do combate às vans ilegais e lotadas. Por enquanto, com a previsão de apreensão dos seus motoristas e cobradores, assim como dos veículos, e encaminhamento à DP, a fiscalização ocorrerá diariamente, de segunda à sexta, das 7h30 ao meio-dia e das 14h às 20h. Mas poderá ser feita também durante a noite e a madrugada, assim como nos finais de semana.
Aplicações da lei
Para quem acha que Campos está jogando pesado contra as vans ilegais e lotadas, há lugares no Brasil onde a legislação aplicada é muito mais dura. Como a Folha revelou em matéria do último dia 4, a Polícia Civil de Brasília passou a enquadrar quem for flagrado fazendo transporte pirata pelo artigo 265 do Código Penal (CP): “atentado contra serviço de utilidade pública”, com pena de prisão de um a cinco anos e multa. Na capital federal, o passageiro também pode ser obrigado a prestar depoimento na delegacia. No Estado de Goiás, se aplica o artigo 328 do CP: “usurpação de função pública”, que prevê prisão de até dois anos e multa.
Flagrado em transporte clandestino pela fiscalização, na última sexta (10), motorista de van ilegal protestou sobre o teto do veículo, mas acabou sendo levado à 134ª DP, onde foi autuado no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Foto: Paulo Pinheiro – Folha da Manhã)
Na edição de 1º de novembro, esta coluna foi aberta com uma assertiva sobre o transporte pirata de passageiros que passou a infestar o município nos oito anos de governo Rosinha Garotinho (PR): “Acabou a farra!”. Era o que se previa com a aprovação do novo Código Tributário. Na sua seção sobre taxas de fiscalização de transporte coletivo, ele definiu: “a exploração de transporte de passageiros sem prévia autorização, permissão ou concessão (…) sujeitará o infrator à apreensão de veículos e multa de 300% sobre o valor atualizado da taxa devida pelo período efetivo ou estimado de funcionamento por cada veículo irregular, além dos acréscimos moratórios exigíveis”.
Dor no bolso
Pela dor que passaram a sentir no bolso, a partir da fiscalização sob o Novo Código tributário, os motoristas das vans não autorizadas e lotadas fizeram protestos em 31 de outubro. Na manhã e tarde daquele dia, eles fecharam em protesto a av. 15 de Novembro e a Beira Valão. Só neste ano, foi a sexta vez que interromperam o direito de ir e vir do povo campista. Mas a novidade bem vinda, ainda que tardia, é que finalmente a Polícia Militar (PM) agiu fisicamente para acabar com a festa, depois que a categoria à margem da lei chegou a quebrar uma lixeira pública em seus atos de vandalismo para fechar o trânsito.
Contravenção penal
Como ilegalidade se vence com inteligência, na última sexta-feira (10), começou uma nova fase na fiscalização ao transporte clandestino. Ainda mais dura, é fruto da união entre Instituto Municipal de Transporte e Trânsito (IMTT), PM, Polícia Civil, Guarda Civil Municipal (GCM), superintendência municipal de Ordem e Paz Social e Ministério Público Estadual (MPE). E tem como base o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (LCP): “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”. A pena é “prisão simples, de 15 dias a um mês, e multa”.
Passageiros na DP
Como parece ser clara a aplicação do artigo 47 da LCP a quem se dedica ao transporte pirata em Campos, na própria sexta, três motoristas de vans irregulares foram apreendidos, como seus veículos, e encaminhados à 134ª Delegacia de Polícia (DP). O fato de um deles ter subido em cima da sua van, se negando a responder pela prática ilegal da atividade, demonstra a resistência que a fiscalização enfrentará. Sobretudo porque, a partir de agora, os passageiros dos veículos apreendidos também serão conduzidos à DP da área, onde terão que prestar depoimento na condição de testemunhas.
Investigação criminal
Atividade tradicionalmente ligadas às milícias, o transporte clandestino será também investigado pelas Polícias Civil e Militar, além do MPE, em Campos. O objetivo é descobrir se há envolvimento da atividade ilegal com práticas criminosas. Esta será uma nova fase do combate às vans ilegais e lotadas. Por enquanto, com a previsão de apreensão dos seus motoristas e cobradores, assim como dos veículos, e encaminhamento à DP, a fiscalização ocorrerá diariamente, de segunda à sexta, das 7h30 ao meio-dia e das 14h às 20h. Mas poderá ser feita também durante a noite e a madrugada, assim como nos finais de semana.
Aplicações da lei
Para quem acha que Campos está jogando pesado contra as vans ilegais e lotadas, há lugares no Brasil onde a legislação aplicada é muito mais dura. Como a Folha revelou em matéria do último dia 4, a Polícia Civil de Brasília passou a enquadrar quem for flagrado fazendo transporte pirata pelo artigo 265 do Código Penal (CP): “atentado contra serviço de utilidade pública”, com pena de prisão de um a cinco anos e multa. Na capital federal, o passageiro também pode ser obrigado a prestar depoimento na delegacia. No Estado de Goiás, se aplica o artigo 328 do CP: “usurpação de função pública”, que prevê prisão de até dois anos e multa.
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