Dois processos eleitorais relativos ao pleito de 2016, em São João da Barra, foram enviados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em um deles, o ex-prefeito Neco (PMDB) tenta reverter a condenação, em primeira instância, a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 50 mil por contratações irregulares no ano passado. No outro, o ex-vereador Zezinho Camarão (DEM) pede a cassação da prefeita Carla Machado (PP) e do vice Alexandre Rosa (PRB), sob a acusação do uso de rádio pirata na campanha eleitoral — o que é proibido. O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Leonardo Cajueiro, julgou improcedente o pedido de Camarão.
No caso do ex-prefeito Neco, o juiz Leonardo Cajueiro considerou que na ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ficou evidenciada a contratação irregular de cerca de dois mil funcionário pela Prefeitura no ano passado. Na sentença, ele observa que houve abuso de poder e também contratações depois do período permitido por lei, lançadas nos documentos com data retroativa.
Para o magistrado, “o grande número de contratações, aproximadamente 5% da população da cidade de São João da Barra, no intervalo de apenas um mês em pleno período eleitoral, configura, indubitavelmente, o abuso de poder político em prol da candidatura do investigado e daqueles pertencentes a seu grupo político”. Antes de recorrer ao TRE, Neco entrou com embargos de declaração, que foram desprovidos pelo juiz de primeira instância.
Já na ação movida por Camarão com o pedido de cassação da prefeita e do vice, o ex-vereador denunciou que a campanha de Carla e Alexandre estaria utilizando um sinal de rádio pirata para divulgação dos atos. “Pesam em agravo aos investigados apenas as gravações de utilização do sinal de rádio 93,1 FM com divulgação dos atos de campanha dos mesmos, incapazes, por si, de provar a origem do sinal ou a suposta ciência/autorização dos beneficiários”, diz trecho da sentença, na qual o magistrado julgou improcedente a ação.
O juiz Leonardo Cajueiro destacou, ainda, que “eleita a chapa majoritária com 73% dos votos válidos, inclusive em consonância com pesquisas realizadas antes da realização da divulgação dos atos no sinal de 'rádio pirata', não ficou verificada, tampouco, a gravidade da conduta apta a ensejar a condenação de cassação de diploma outorgado pelo povo em votações livres”. Antes de recorrer ao TRE, Camarão também teve os embargos negados pelo juízo local.
A rixa política entre Camarão com Carla e Alexandre movimenta o cenário político sanjoanense há muitos anos. Em momentos distintos, todos já chegaram a caminhar juntos, mas se tornaram ferrenhos adversários.
Machadada — Ações relacionadas ao pleito de 2016 seguem para o TRE, enquanto a mesma Corte ainda decide sobre um processo da eleição de 2012. Na já conhecida operação Machadada, Carla, Neco, Alexandre e o vereador Alex Firme (PP), que à época eram aliados, acabaram condenados em 2017 a oito anos de inelegibilidade. O colegiado manteve a condenação, mas ainda não decidiu quanto aos embargos de declaração. Depois, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que a condenação na Machadada não altera o resultado das eleições de 2016, mas impede, por ora, os quatro de concorrerem aos pleitos de 2018 e 2020.
Para o magistrado, “o grande número de contratações, aproximadamente 5% da população da cidade de São João da Barra, no intervalo de apenas um mês em pleno período eleitoral, configura, indubitavelmente, o abuso de poder político em prol da candidatura do investigado e daqueles pertencentes a seu grupo político”. Antes de recorrer ao TRE, Neco entrou com embargos de declaração, que foram desprovidos pelo juiz de primeira instância.
Já na ação movida por Camarão com o pedido de cassação da prefeita e do vice, o ex-vereador denunciou que a campanha de Carla e Alexandre estaria utilizando um sinal de rádio pirata para divulgação dos atos. “Pesam em agravo aos investigados apenas as gravações de utilização do sinal de rádio 93,1 FM com divulgação dos atos de campanha dos mesmos, incapazes, por si, de provar a origem do sinal ou a suposta ciência/autorização dos beneficiários”, diz trecho da sentença, na qual o magistrado julgou improcedente a ação.
O juiz Leonardo Cajueiro destacou, ainda, que “eleita a chapa majoritária com 73% dos votos válidos, inclusive em consonância com pesquisas realizadas antes da realização da divulgação dos atos no sinal de 'rádio pirata', não ficou verificada, tampouco, a gravidade da conduta apta a ensejar a condenação de cassação de diploma outorgado pelo povo em votações livres”. Antes de recorrer ao TRE, Camarão também teve os embargos negados pelo juízo local.
A rixa política entre Camarão com Carla e Alexandre movimenta o cenário político sanjoanense há muitos anos. Em momentos distintos, todos já chegaram a caminhar juntos, mas se tornaram ferrenhos adversários.
Machadada — Ações relacionadas ao pleito de 2016 seguem para o TRE, enquanto a mesma Corte ainda decide sobre um processo da eleição de 2012. Na já conhecida operação Machadada, Carla, Neco, Alexandre e o vereador Alex Firme (PP), que à época eram aliados, acabaram condenados em 2017 a oito anos de inelegibilidade. O colegiado manteve a condenação, mas ainda não decidiu quanto aos embargos de declaração. Depois, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que a condenação na Machadada não altera o resultado das eleições de 2016, mas impede, por ora, os quatro de concorrerem aos pleitos de 2018 e 2020.
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