terça-feira, 7 de novembro de 2017

Sepe pede revogação de lei sobre redução de carga horária dos servidores municipais


Secretaria Municipal de Educação / Supcom Campos

A Lei 8.764 de 11/08/2017, que dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho do servidor público municipal, que seja responsável por pessoa com deficiência ou enfermidade, está sendo alvo de questionamento por parte do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe). Os sindicalistas se reuniram no último dia 8 de setembro com representantes das secretarias de Educação, Gestão de Pessoas e Procuradoria Geral do Município para pedir a revogação da lei, que é vista por eles como um retrocesso. Nesta segunda-feira (6), representantes do Sepe estiveram na Procuradoria em busca de resposta e emitiu nota sobre o assunto.
Segundo a nota, uma nova reunião foi marcada para o dia 10, às 15h, para tratar sobre o assunto. O sindicato aponta que “não ficou satisfeito com o posicionamento passado por um representante da Procuradoria nesta segunda, que deu como resposta que o propósito da atual gestão do município é o enxugamento da máquina pública”.
De acordo com o Sepe, durante paralisação de servidores municipais da educação, nos dias 4, 5 e 6 de setembro, o sindicato indicou que o novo regulamento, que revogou a lei 6.368 de 21/19/1997, implica na retirada de direitos dos servidores públicos municipais, principalmente para os profissionais da Educação, que possuem carga horária diferenciada das demais categorias. “Na Educação vigora carga horária de 16/25/30/35 e 40 horas semanais, enquanto servidores de outras categorias têm a carga horária semanal de 30 e 40 horas”.
O sindicato explicou que a lei anterior, vigente há 10 anos, concedia aos servidores estatutários redução de 50% da jornada de trabalho sendo ele comprovadamente responsável “por pessoa portadora de necessidades especiais que requeriam atenção permanente”, tendo sido ampliada para 2007, para novo processo de redução com apresentação de “laudos médicos expedidos por uma junta médica a ser criada especialmente para tal finalidade”.
Já a lei atual, estabelece que “o servidor poderá ter jornada reduzida em até 50 %”, não podendo ser inferior a 20 horas semanais” e “a redução de carga horária que trata esta lei não se aplica a servidores que possuem carga horária de até 20 horas semanais”, como também é vedado “o servidor que acumula dois cargos públicos remunerados, na forma da CRFB/88, apenas poderá solicitar a redução de carga horária em uma matrícula funcional”.
Em nota, a assessoria da Prefeitura de Campos informou que "a Procuradoria Geral do Município explica que a lei Nº 8.764 define regras mais claras a respeito de aspectos da carga horária do servidor municipal. A Procuradoria pontua que a lei efetiva critérios objetivos a respeitos de redução de carga horária, evitando, desta forma, eventuais distorções sobre o direito. A lei garante que todo servidor público que tenha a necessidade de atender a um familiar que se encaixe nas características de pessoa com deficiência ou enfermo, tem o direito de ter sua escala de trabalho revista, para realização dos trabalhos a serviço do município e, ainda, atendimento da responsabilidade familiar. 'Neste sentido, servidores que trabalham com uma carga horária acima de 20 horas semanais, por exemplo, tem garantido o direito à redução, se preenchidos os requisitos da lei. Já os servidores que possuem carga horária de até 20 horas semanais, podem readequar a escala de trabalho. O direito continua garantido, apenas foram definidas regras mais claras', explica o procurador, José Paes Neto."

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