segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Biometria obrigatória no município de Rio das Ostras termina no próximo dia 9 de dezembro

Obrigatório para todos os eleitores do município, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral, termina no próximo dia 9 o cadastramento biológico em Rio das Ostras, na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro. Também precisam realizar a revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.

O atendimento está sendo realizado na Vila Olímpica (Rua Irmã Faustina, s/n, Village) e no cartório eleitoral do município (Avenida Guanabara, nº 3.837, Bosque da Praia), de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. Segundo a Assessoria de Comunicação (Ascom) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), até sexta-feira (01), mais de 46 mil eleitores já fizeram a biometria.


Quem não fizer o cadastramento biométrico terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. – Foto: Divulgação

A Ascom orienta que, para agendar o atendimento, o interessado deve acessar www.tre-rj.jus.br/biometria ou ligar para (21) 3436-9000. Quem não fizer a identificação biométrica terá o título cancelado e, além de não poder votar nas próximas eleições, ficará sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros.

Outro ponto ressaltado pela Ascom é quanto à documentação. “No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento”. O comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, “juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar”.

Quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo. “No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo”, acentua a assessoria.

FONTE: Ascom/TRE-RJ

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