As pessoas que apresentarem deficiências físicas, visuais e mentais, severas ou profundas, além de autistas, agora não precisam ir até uma unidade da Secretaria da Receita Federal para pedir isenção de impostos na hora de comprar veículos.
A informação é da Agência Brasil que, em postagem na tarde deste sábado (23) orienta que a solicitação agora também pode ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção do IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Receita.
A medida foi publicada esta semana no Diário Oficial da União pela Secretaria da Receita Federal. – Foto:. Divulgação
A Receita publicou a medida esta semana no Diário Oficial da União. Ela prevê que, para fazer o pedido pela internet, o usuário precisa ter um certificado digital, ou seja, uma assinatura online criptografada que funciona como uma identidade virtual.
Essa identidade pode ser obtido em empresas especializadas. O certificado comprova a veracidade dos dados do usuário e garante que as informações prestadas são de fato de uma pessoa que se adequa à norma.
De acordo com a Receita Federal, a nova medida não descarta o processo de obtenção da carteira especial, para condutores, e do alvará, para não condutores.
FONTE: Agência Brasil
A informação é da Agência Brasil que, em postagem na tarde deste sábado (23) orienta que a solicitação agora também pode ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção do IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Receita.
A medida foi publicada esta semana no Diário Oficial da União pela Secretaria da Receita Federal. – Foto:. Divulgação
A Receita publicou a medida esta semana no Diário Oficial da União. Ela prevê que, para fazer o pedido pela internet, o usuário precisa ter um certificado digital, ou seja, uma assinatura online criptografada que funciona como uma identidade virtual.
Essa identidade pode ser obtido em empresas especializadas. O certificado comprova a veracidade dos dados do usuário e garante que as informações prestadas são de fato de uma pessoa que se adequa à norma.
De acordo com a Receita Federal, a nova medida não descarta o processo de obtenção da carteira especial, para condutores, e do alvará, para não condutores.
FONTE: Agência Brasil
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