Como a Folha da Manhã adiantou na edição de ontem, sem surpresas, o ministro do STF e do TSE, Gilmar Mendes, concedeu Habeas corpus para soltar o ex-governador do Rio, Anthony Garotinho. O pedido foi feito pelo advogado de Garotinho, Fernando Augusto Fernandes. Gilmar concedeu o habeas corpus como ministro e presidente do TSE.
Na decisão, Gilmar afirma que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva", e que, na decisão que mandou prender o ex-governador, o TRE não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente (Garotinho) que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".
O ministro do TSE afirma, ainda, que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".
Gilmar Mendes também revogou a prisão do ex-subsecretário de governo, Thiago Godoy e do presidente nacional do PR, afastado por decisão judicial, Antonio Rodrigues.
(Fonte: Blog do Ancelmo)
Atualização no texto:
Garotinho está preso desde 22 de novembro. Ele e a esposa foram presos no âmbito da operação Caixa d’Água, acusados de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais e até uso de armas de fogo para intimidação.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e inquérito da Polícia Federal (PF), com base nas delações premiadas do ex-executivo da JBS, Ricardo Saud, e de empresários locais, a multinacional dos alimentos firmou contrato fictício com a empresa de serviços de informática Ocean Link para repassar R$ 3 milhões para a campanha de Garotinho ao Governo do Estado em 2014. Além disso, ele é apontado como o comandante de um esquema para cobranças de propinas na Prefeitura de durante a gestão de Rosinha.
Garotinho já teve HC negado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - em carater liminar e pelo plenário. Também em liminar, o ministro-relator Jorge Mussi, do TSE, negou liberdade a Garotinho.
Para lembrar
Em setembro, quando Garotinho foi condenado e preso na Chequinho, foi o TSE que concedeu liberdade, que havia sido negada pelo TRE. Durante o julgamento, Gilmar Mendes foi categórico nas críticas: “É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara”, afirmou. “Para conceder Habeas Corpus, precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável.” Sem mencionar nomes, Gilmar disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional” ao cederem à opinião pública para manter prisões.
As decisões de Gilmar...
* Prisão domiciliar para a mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo
* Liberdade para os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa. Os dois foram presos em abril sob suspeita de integrarem um esquema de fraudes em licitações para a Secretaria Estadual de Saúde, do Rio, durante o governo Sérgio Cabral.
* Pela terceira vez, mandou soltar o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis ...
* Decisão liminar proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou que esse procedimento é inconstitucional.
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