O juiz Ricardo Coimbra, da 76 Zona Eleitoral, manteve a condenação dos vereadores Kellinho (PR), Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC) e Jorge Rangel (PT do B) na Ação Penal do Caso Chequinho. Eles foram em 1 de dezembro a a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto por participação no "escandaloso esquema" de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos no ano de 2016. Lembre aqui.
Ao julgar os Embargos de Declaração, o juiz proveu parcialmente o recurso, no sentido de incluir na sentença a alegação da defesa, que pedia nulidade da investigação por inobservância da prerrogativa de foro da ex-prefeita Rosinha Garotinho.
Ao decidir, Coimbra ressaltou: "Quanto à arguição de nulidade da investigação por inobservância do foro pois a Prefeita Rosinha Garotinho deveria ser investigada mas houve cegueira deliberada pelo MP, é caso de acolher os embargos para suprir omissão da sentença". Mas, lembrou : "No caso em tela, a ex-prefeita Rosinha Garotinho não fez, nem faz parte das investigações criminais. Assim, não há nulidade das investigações".
Os quatro, agora, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que os quatro já foram condenados em primeira e segunda instância na esfera cível-eleitoral da Chequinho. Exceto Kellinho, todos já tiveram os recursos negados no Rio e deverão deixar a Câmara para recorrer a Brasília (aqui e aqui)
Atualização no texto.
Ao julgar os Embargos de Declaração, o juiz proveu parcialmente o recurso, no sentido de incluir na sentença a alegação da defesa, que pedia nulidade da investigação por inobservância da prerrogativa de foro da ex-prefeita Rosinha Garotinho.
Ao decidir, Coimbra ressaltou: "Quanto à arguição de nulidade da investigação por inobservância do foro pois a Prefeita Rosinha Garotinho deveria ser investigada mas houve cegueira deliberada pelo MP, é caso de acolher os embargos para suprir omissão da sentença". Mas, lembrou : "No caso em tela, a ex-prefeita Rosinha Garotinho não fez, nem faz parte das investigações criminais. Assim, não há nulidade das investigações".
Os quatro, agora, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Superior Eleitoral (TSE). Vale lembrar que os quatro já foram condenados em primeira e segunda instância na esfera cível-eleitoral da Chequinho. Exceto Kellinho, todos já tiveram os recursos negados no Rio e deverão deixar a Câmara para recorrer a Brasília (aqui e aqui)
Atualização no texto.
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