Foto: Divulgação
A Polícia Militar realizou diversas ações nas últimas horas em Campos, São João da Barra e em São Francisco de Itabapoana. Drogas foram apreendidas e suspeitos foram detidos.
Em Campos - Três pessoas foram levadas para a delegacia e com eles os militares apreenderam 48 gramas de maconha e a quantia de R$ 5. O caso aconteceu na tarde desta terça-feira (02) na Rua Carlos Vaz, no conjunto de casas populares do Parque Aeroporto, em Guarus.
O caso foi registrado na 146ª DP/Guarus, onde foram autuados e liberados.
Em São João da Barra - Em Grussaí, na Rua Nove, a ação foi semelhante a de Campos. Durante abordagem a três suspeitos, os PMs apreenderam 9 sacolés de cocaína e uma quantia de R$ 35.
Todos foram levados para a 145ª DP da cidade, onde apenas D.C.O. foi autuado no Artigo 33 da Lei 11343/2006.
São Francisco de Itabapoana - Um homem foi preso na noite desta terça-feira (02) após o furto a um estabelecimento comercial em Barra de Itabapoana. Com o acusado a polícia encontrou um monitor e duas folhas de cheque.
O suspeito foi levado para a 147ª DP do município, onde foi autuado no Artigo 155 do Código Penal.
Em Campos - Três pessoas foram levadas para a delegacia e com eles os militares apreenderam 48 gramas de maconha e a quantia de R$ 5. O caso aconteceu na tarde desta terça-feira (02) na Rua Carlos Vaz, no conjunto de casas populares do Parque Aeroporto, em Guarus.
O caso foi registrado na 146ª DP/Guarus, onde foram autuados e liberados.
Em São João da Barra - Em Grussaí, na Rua Nove, a ação foi semelhante a de Campos. Durante abordagem a três suspeitos, os PMs apreenderam 9 sacolés de cocaína e uma quantia de R$ 35.
Todos foram levados para a 145ª DP da cidade, onde apenas D.C.O. foi autuado no Artigo 33 da Lei 11343/2006.
São Francisco de Itabapoana - Um homem foi preso na noite desta terça-feira (02) após o furto a um estabelecimento comercial em Barra de Itabapoana. Com o acusado a polícia encontrou um monitor e duas folhas de cheque.
O suspeito foi levado para a 147ª DP do município, onde foi autuado no Artigo 155 do Código Penal.
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