Na decisão, o magistrado excluiu a Prefeitura de Campos como parte ré da ação e designou audiência de conciliação. – Foto: Aneel/Divulgação
A Justiça indeferiu nesta sexta-feira (2) o pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública para que a cobrança da contribuição de iluminação pública seja desvinculada da cobrança da tarifa de energia realizada pela Enel em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
A ação da Defensoria Pública pedia que boleto de cobrança da Enel viesse com as duas cobranças especificadas em códigos de barra distintos.
Ao negar o pedido de urgência da Defensoria, o juiz Diego Ziemiecki considerou que a medida está em dissonância com a Constituição Federal.
Ainda de acordo com a decisão, a mudança poderia acarretar no risco do aumento da inadimplência em relação à contribuição de iluminação pública, tornando o consumidor mais vulnerável, já que o sistema de energia não seria mantido sem reajuste das tarifas.
“Desta forma, a aposição de duplo código de barras, embora, aparentemente, salvaguarde direitos dos consumidores, na verdade fará com que as normas protetivas se voltem contra os mesmos, aumentando a carta tarifária, talvez até em patamar superior ao que atualmente se paga, privando-o, ao final, de tal serviço essencial”, disse.
Na decisão, o magistrado excluiu a Prefeitura de Campos como parte ré da ação e designou audiência de conciliação em data a ser estabelecida.
Fonte: G1/Norte Fluminense
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