quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

PRE desmente boatos e dá parecer favorável a Rafael e contra Garotinho

Por Aluysio Abreu Barbosa


 Apesar dos boatos lançadas por uma rádio de Campos, e rapidamente vira lizados nas redes sociais, a assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) divulgou agora o parecer contrário contra uma ação movida pelo grupo político do ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) contra o prefeito de Campos, Rafael Diniz (PPS).

Conhecido no meio jurídico pela severidade com políticos envolvidos em irregularidades, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga não enxergou nenhum traço de verdade na acusação ainda relativa às eleições municipais de 2016, vencida por Rafael no primeiro turno, após quase três décadas de garotismo no governo de Campos.

Garotinho, seus aliados e advogados pretendia sustentar que uma mirabolante conspiração entre jornais locais — incluindo a Folha da Manhã —, o instituto de pesquisas Pro4 e até um bar de Campos, teria favorecido o vencedor da eleição a prefeito. Com o parecer contrário do procurador, tudo indica que a decisão de primeira instância, do juízo da 99ª Zona Eleitoral do muncípio, seja agora mantida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A assessoria informou que, “de acordo com os autos, Diniz teria utilizado matérias jornalísticas para fazer propaganda de sua candidatura ao executivo municipal. Mas para o Ministério Público Eleitoral, os jornais teriam informado de forma objetiva fatos que ocorreram na cidade durante o período eleitoral, não ultrapassando os limites da imparcialidade”.

Confira abaixo a nota oficial da PRE-RJ:


PRE/RJ se posiciona contra a cassação do prefeito de Campos (RJ)

Rafael Diniz (PPS) é acusado de abuso de poder econômico e compra de votos

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) defende que seja mantida a decisão da 99ª Zona Eleitoral, em Campos dos Goytacazes, que absolveu o prefeito da cidade, Rafael Diniz (PPS), a vice, Conceição Sant’Anna, e outros 13 réus das acusações de abuso de poder econômico, compra de votos e abuso dos meios de comunicação nas eleições de 2016. A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela coligação “Frente Popular Progressista de Campos”, que recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ).

De acordo com os autos, Diniz teria utilizado matérias jornalísticas para fazer propaganda de sua candidatura ao executivo municipal. Mas para o Ministério Público Eleitoral, os jornais teriam informado de forma objetiva fatos que ocorreram na cidade durante o período eleitoral, não ultrapassando os limites da imparcialidade.

Segundo a PRE, em razão das graves consequências jurídicas da ação, como a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, é imprescindível que o processo esteja baseado em um sólido conjunto de provas. “É preciso formar uma segura convicção acerca da ocorrência dos ilícitos, da efetiva responsabilidade e de benefícios auferidos pelos acusados”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “As provas, no entanto, não demonstram os fatos apresentados na ação e não justificam a aplicação das severas penalidades”, defende o procurador.
Fmanhã

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