Após a criação do Conselho Municipal da Juventude, através da sanção da Lei 593/2017 pela prefeita de São Francisco de Itabapoana (SFI), Francimara Barbosa Lemos, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Humano prepara a instalação do órgão.
“Vamos convocar as entidades governamentais e não governamentais num prazo de 30 dias para participar da implantação efetiva do Conselho Municipal da Juventude, atendendo a um sonho antigo dos jovens de São Francisco de Itabapoana e que a prefeita Francimara está tornando realidade”, ressaltou o secretário da pasta, Fagner Azeredo, acrescentando:
“Também providenciaremos a criação do Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude, que será instalado na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Humano, situada na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 87, no Centro da cidade”, revelou.
“Vamos convocar as entidades governamentais e não governamentais num prazo de 30 dias para participar da implantação efetiva do Conselho Municipal da Juventude, atendendo a um sonho antigo dos jovens de São Francisco de Itabapoana e que a prefeita Francimara está tornando realidade”, ressaltou o secretário da pasta, Fagner Azeredo, acrescentando:
“Também providenciaremos a criação do Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude, que será instalado na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Humano, situada na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 87, no Centro da cidade”, revelou.
O Conselho Municipal da Juventude é um órgão consultivo e deliberativo e será composto por 15 membros titulares, com 15 suplentes. Haverá sete representantes do Executivo municipal nomeados pela prefeita, sendo os membros vinculados com um representante cada das seguintes secretarias: Trabalho e Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer, Saúde, Educação e Cultura, Planejamento, Agricultura e Pesca e Meio Ambiente; um representante do Poder Legislativo; e sete representantes da sociedade civil organizada por intermédio de grupo ou nicho do seguimento da juventude, preferencialmente com idade entre 15 e 29 anos. O mandato dos membros eleitos será de dois anos.
Entre as principais atribuições do órgão estão: opinar, deliberar e participar das questões relativas à política municipal da juventude; auxiliar na implementação dos programas e ações do governo municipal na área da juventude; promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade, entre outros.
Ascom SFI
Entre as principais atribuições do órgão estão: opinar, deliberar e participar das questões relativas à política municipal da juventude; auxiliar na implementação dos programas e ações do governo municipal na área da juventude; promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade, entre outros.
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