sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

STF rejeita recurso de Garotinho



Ricardo Lewandowski / Divulgação

A operação Chequinho ganhou um novo capítulo, agora fora da esfera eleitoral. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-governador Anthony Garotinho para anular a ação penal no qual foi condenado em primeira instância a 9 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por “comandar o esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos. A decisão é do dia 16 de dezembro de 2017, mas foi divulgada pelo STF apenas neste mês. Além de Garotinho, os vereadores Ozéias (PSDB), Kellinho (PR), Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC), Jorge Rangel (PTB) e Miguelito (PSL) a 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto também em primeira instância pelo mesmo motivo. Além da alçada criminal, dez parlamentares campistas foram processados eleitoralmente. Três já foram afastados após as condenações serem mantidas em segunda instância e recorrem em Brasília.
No recurso, Garotinho alegava a incompetência da antiga 100ª Zona Eleitoral de Campos, então presidida pelo juiz Ralph Manhães, para julgar o caso. O argumento foi amplamente discutido por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, desde o próprio Ralph, passando pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e todos rejeitaram as alegações da defesa.
Lewandowski lembrou que o fato que deu origem a operação Chequinho, a apreensão de uma lista com nome de vereadores e a quantidade de Cheques Cidadão designado para cada um, que aconteceu na casa de Ozéias, em Travessão, faz parte da área de abrangência da 100ª Zona Eleitoral. O ministro grifou um trecho de uma discussão anterior no TSE onde o ministro Alexandre de Moraes relata: “São três procedimentos absolutamente distintos: começou com a fiscalização, que é competência de uma zona eleitoral; depois outra zona eleitoral seguiu na questão de abuso de poder político e econômico; e o promotor, a polícia e o juiz, com competência criminal, fixaram a competência criminal pelo local onde foi realizada a prisão em flagrante, o local da infração”, disse.
O ministro do Supremo Tribunal Federal concluiu a decisão dizendo que não houve prejuízo a Garotinho por causa da designação do juiz. “Ademais, registro que o recorrente não demonstrou eventual prejuízo, no sentido de que o trâmite da ação na origem, em zona eleitoral diversa da qual alega ser competente, tenha sido circunstância preponderante à eventual sentença condenatória. Isso posto, nego provimento ao recurso e denego o pedido de concessão de habeas corpus de ofício”. (A.S.)
Ações eleitorais têm vereadores na mira
Anthony Garotinho / Rodrigo Silveira

Com dez vereadores condenados em primeira instância, o início de 2018 começou agitado nas ações eleitorais da Chequinho com o avanço dos julgamentos dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral, o que já começa a mexer na composição do plenário da Câmara de Campos.
Em fase mais avançada, estão os processos envolvendo Jorge Magal (PSD) e Vinícius Madureira (PRP), que recorrem ao TSE. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os dois vereadores foram afastados dos cargos depois de serem condenados e terem esgotados todos os recursos na segunda instância. Já Jorge Rangel teve a condenação mantida no Regional em dezembro de 2016 e os embargos de declaração, último recurso antes da execução da pena, rejeitados na Corte Regional. Na última semana, o Tribunal comunicou a Câmara sobre o afastamento de Rangel, que agora depende apenas dos trâmites burocráticos internos da Casa para acontecer.
Já os vereadores Thiago Virgílio, Linda Mara e Miguelito. Eles já tiveram os embargos negados pelo TRE e aguardam apenas a comunicação da Justiça Eleitoral para serem afastados.
Presidente do diretório municipal do PR, o vereador Kellinho e seu companheiro na bancada de oposição, Ozéias, compõe outra ala dos processos. Ambos tiveram as condenações mantidas no TRE, mas ainda aguardam uma data para julgamento dos embargos. Enquanto isso, eles continuam suas atividades na Câmara normalmente.
No entanto, de todos os vereadores eleitos e investigados na Chequinho, apenas dois ainda não tiveram sequer o mérito da ação analisado pelo TRE: Thiago Ferrugem (PR) e Roberto Pinto (PTC).

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