terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

TRE-RJ orienta que atividade eleitoral fora do prazo deve ser denunciada

Com o calendário das eleições de 2018 já definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – quando estarão em disputa a Presidência da República, governos estaduais, além das cadeiras para senadores, deputados federais e deputados estaduais – fica proibida qualquer atividade eleitoral fora do prazo. A mais comum tem sido campanha extemporânea, que deve ser denunciada por quem constatá-la.

Para facilitar às denúncias, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) firmou acordo com a Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança. Com isso, a central de atendimento do Disque-Denúncia (2253-1177) passa a receber e encaminhar à Justiça Eleitoral denúncias de propaganda irregular ou relacionadas à segurança das eleições.



Parceria feita pelo Tribunal Regional Eleitoral facilita fazer denúncia de propaganda eleitoral irregular. – Foto: Portal do TRE

De acordo com postagem no site do TRE-RJ, a parceria é fruto do trabalho que vem sendo realizado pela Coalizão Eleitoral, integrada pelo TRE-RJ, órgãos de segurança e o Ministério Público Eleitoral. “Conforme ocorre em todos os anos eleitorais, o TRE-RJ em breve irá disponibilizar também ao público outros canais para a denúncia de irregularidades no pleito”.

Estão definidos o Disque-Denúncia Eleitoral, o e-Denúncia (formulário online), um número de WhatsApp e uma página específica no Facebook sobre fiscalização da propaganda eleitoral. Para que todos fiquem atentos a possam constatar e denunciar casos de irregularidades, o TSE resume o que está determinadono calendário.

7 de abril: último dia para governadores, presidente da República e prefeito deixarem o mandato, caso queiram disputar a eleição para outro cargo;

10 de abril: dia a partir do qual fica vedado aumento salarial para servidores públicos. O aumento é proibido até a posse dos eleitos, a não ser que seja um reajuste para recompor perda de poder aquisitivo no ano;

9 de maio: último dias para o eleitor regularizar o título e fazer atualizações no cadastro;

18 de junho: data em que a Justiça Eleitoral vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral;

7 de julho: fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público.

20 julho a 5 de agosto: período para convenções partidárias escolherem as coligações e candidatos.

15 de agosto: último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos;

16 de agosto: início da propaganda eleitoral

2 de outubro: data a partir da qual, até o dia da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante;

7 de outubro: dia do 1º turno;

12 de outubro: início da propaganda eleitoral do 2º turno;

28 de outubro: dia da votação do 2º turno.

FONTE: Redação com TSE

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