sábado, 3 de março de 2018

Cobrança de inadimplentes em telefones de terceiros é proibida no Estado do Rio

Dívidas de inadimplentes ser cobradas através de telefones de terceiros, no Estado do Rio de Janeiro, mesmo que o cliente tenha fornecido o número. É o que determina a Lei 7.868/18, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (2).

O texto – aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) – altera a Lei 6.854/14 e prevê que será considerada indevida a ligação de cobrança feita para um contato diferente do consumidor inadimplente, mesmo que o seu número conste como referência no contrato.



A lei é de autoria do deputado André Ceciliano, e vale para todo Estado do Rio de Janeiro a partir desta sexta-feira. – Foto: Divulgação/Internet

O autor do projeto argumenta que muitas vezes o consumidor precisa deixar um contato de pessoas próximas para o lojista ter mais segurança em relação ao pagamento. “No entanto, as empresas de cobrança ligam para essas pessoas, que não têm a ver com a dívida, o que pode constranger aquele consumidor”, afirma.

Em postagem feita no site da Alerj, o deputado petista também explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42, “determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

A lei define também que o número utilizado para realização da cobrança e solicitação da gravação deverá disponibilizar mecanismo para cancelamento de ligações indevidas. “As ligações para cobrança só poderão ser realizadas em dias úteis, entre 9h e 19h. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no CDC”.

FONTE: Redação com Alerj

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