Crime aconteceu em março de 2017; suspeito estava preso desde junho do ano passado
O juízo da Primeira Vara Criminal de Campos revogou, nesta segunda-feira (5), a prisão Fabiano de Melo Pessanha, que estava preso desde o dia 8 de junho de 2017, acusado de feminicídio contra a mulher, Geciane Silva de Medeiros, 40 anos. O crime aconteceu na noite de 21 de março, na rua João Manoel de Faria, no bairro Jóquei Clube.
A revogação da prisão saiu logo após o juiz Bruno Pinto decidir que Fabiano não irá à júri popular. O motivo seria falta de provas. “Constata-se que não foi apreendida a arma de fogo utilizada na prática do crime, e nem realizado exame residuográfico no acusado. No caso em análise, tenho que o órgão ministerial não produziu provas minimamente efetivas a possibilitar a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri”, concluiu o juiz.
Ainda de acordo com a decisão, a prova oral existente no processo são de pessoas que não presenciaram o fato.
Inquérito Policial
Em fase de inquérito policial, o acusado Fabiano contou detalhes do crime. Ele disse que saiu com a mulher de casa, no bairro da Penha com destino ao Jóquei, de carro. Porém, antes de chegar ao destino, ainda no bairro Vivendas do Coqueiro, um homem saiu do mato e, armado, entrou na frente do veículo ordenando que os ocupantes saíssem do carro. Segundo Fabiano, o carro estava com a marcha engrenada e o veículo foi arremessado, o que assustou o bandido que acabou disparando em direção ao carro. Ainda segundo Fabiano, ele gritou por socorro e, como ninguém apareceu, ele dirigiu até a rua João Manoel de Faria, onde desceu do carro e pediu a moradores que chamassem o Corpo de Bombeiros.
Segundo a polícia, Fabiano foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Ferreira Machado (HFM), pois estava nervoso.
Em depoimentos à Polícia Civil, familiares da vítima suspeitaram que o crime pudesse ter sido praticado por Fabiano, já que ele era agressivo com a mulher.
A revogação da prisão saiu logo após o juiz Bruno Pinto decidir que Fabiano não irá à júri popular. O motivo seria falta de provas. “Constata-se que não foi apreendida a arma de fogo utilizada na prática do crime, e nem realizado exame residuográfico no acusado. No caso em análise, tenho que o órgão ministerial não produziu provas minimamente efetivas a possibilitar a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri”, concluiu o juiz.
Ainda de acordo com a decisão, a prova oral existente no processo são de pessoas que não presenciaram o fato.
Inquérito Policial
Em fase de inquérito policial, o acusado Fabiano contou detalhes do crime. Ele disse que saiu com a mulher de casa, no bairro da Penha com destino ao Jóquei, de carro. Porém, antes de chegar ao destino, ainda no bairro Vivendas do Coqueiro, um homem saiu do mato e, armado, entrou na frente do veículo ordenando que os ocupantes saíssem do carro. Segundo Fabiano, o carro estava com a marcha engrenada e o veículo foi arremessado, o que assustou o bandido que acabou disparando em direção ao carro. Ainda segundo Fabiano, ele gritou por socorro e, como ninguém apareceu, ele dirigiu até a rua João Manoel de Faria, onde desceu do carro e pediu a moradores que chamassem o Corpo de Bombeiros.
Segundo a polícia, Fabiano foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Ferreira Machado (HFM), pois estava nervoso.
Em depoimentos à Polícia Civil, familiares da vítima suspeitaram que o crime pudesse ter sido praticado por Fabiano, já que ele era agressivo com a mulher.
Terceira Via
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