terça-feira, 10 de abril de 2018

Lei que cria o programa Família Acolhedora no Diário Oficial de São Francisco de Itabapoana RJ


    Amor, afeto, carinho, cuidado, solidariedade e desejo de um mundo melhor. Essas são algumas das razões que levam uma família a abrir a porta de suas casas e seu coração para abrigar temporariamente crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, negligência ou em situação de vulnerabilidade social. Na última quinta feira (05/04), foi publicado no Diário Oficial do Município de São Francisco de Itabapoana, a lei 607/2018 que cria o programa Família Acolhedora na Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano (SMTDH). E a partir de junho, crianças e adolescentes com este histórico terão a oportunidade de conviver em família.

O programa consiste em acolher em casas de famílias credenciadas crianças e adolescentes de 0 a 18 anos. O atendimento inclui acompanhamento psicológico e assistência social às famílias de origem e biológica.

Cada família que acolhe uma criança/adolescente recebe uma bolsa auxílio mensal que varia de acordo com a faixa etária: crianças de 0 a 12 anos, é concedida bolsa-auxílio de ½ (meio salário) mínimo vigente; de 13 a 15 anos, bolsa de ⅔ (dois terços) de salário mínimo vigente, e adolescentes de 16 a 18, uma bolsa de 01 (um) salário mínimo vigente, para pagamento e despesas relativas à alimentação, vestuário, lazer, higiene, material escolar, e outras despesas que sejam essenciais para o bem estar físico, mental e social do usuário do Programa.

Os interessados em integrar o programa precisam ter disponibilidade de tempo e afeto para cuidar da criança, idade entre 24 e 65 anos, boa saúde e zelar pela saúde da criança, garantir a frequência em escola. Além disso, é preciso que o interessado não esteja respondendo a inquérito policial ou envolvido em processo judicial, não tenha problemas psiquiátricos, alcoolismo ou vício em drogas ilícitas e ter residência fixa no município de São Francisco de Itabapoana.

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