quinta-feira, 5 de abril de 2018

TRE concorda com PRE e pune calúnia e difamação contra juiz eleitoral


O Tribunal ratificou a sentença de primeira instância, de novembro passado. – Foto: Youtube/Divulgação

Seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) manteve, por unanimidade, a condenação de Gilber da Silva Gonçalves, militante em Cambuci, no Norte fluminense, por cometer calúnia e difamação pelo Facebook contra o juiz eleitoral Ralph Manhães nas eleições de 2014. Gonçalves teve sua pena de um ano de prisão e multa convertida para a prestação de serviços comunitários por sete horas semanais durante um ano.

Durante a tramitação do processo, ficou caracterizado que o réu fez postagens no Facebook onde atribuiu ao juiz o crime de falsificação de documento público, ao afirmar que suas sentenças na 97a Zona Eleitoral eram assinadas por um cartório eleitoral no período em que a vítima exercia a função de juiz eleitoral em Cambuci. Gonçalves publicou aquele conteúdo após um candidato que apoiava ter seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Em manifestação ao TRE/RJ sobre o recurso de Gonçalves, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirmou que havia provas firmes e consistentes nos autos que amparavam a sentença inicial. O Tribunal ratificou a sentença de primeira instância, de novembro passado.

“Não restam dúvidas da autoria e materialidade delitivas, como comprovam documentos e testemunhas ouvidas em juízo”, ressaltou o procurador regional eleitoral, que lembrou ainda que as penas por calúnia e difamação devem ser aumentadas quando elas são cometidas contra funcionário público em razão de suas funções.

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