Na ação, o MPRJ demanda que o município seja obrigado
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos, ajuizou ação civil pública contra o Município. O MPRJ requer a regularização do atendimento pediátrico ofertado pelo poder público municipal no Hospital Geral de Guarus (HGG).
Na ação, o Ministério Público fluminense demanda que o município seja obrigado, em caráter liminar, no prazo de 30 dias, a adotar as medidas necessárias para solucionar oito problemas apontados pelo MPRJ no hospital.
Os problemas no atendimento pediátrico da unidade foram denunciados por meio da Ouvidoria do MPRJ e reportados por ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar, com fotos das instalações do hospital.
Com base no relatório, o MPRJ requer o cumprimento das seguintes medidas:
1) Assegurar o cumprimento integral da carga horária de todos os pediatras, plantonistas e responsáveis pelo setor de internação, providenciando local adequado para o atendimento, garantindo a privacidade das crianças atendidas pela emergência do Hospital Geral de Guarus, oferecendo salas próprias e privativas, tanto para o procedimento de classificação de risco, na emergência – hoje compartilhado com adultos – quanto para o atendimento no Consultório de Pediatria.
2) Reparar as infiltrações existentes na sala de medicação e no repouso pediátrico, promover o reparo do telhado, além de melhorar a organização e conservação de ambos os espaços.
3) Providenciar a substituição do mobiliário deteriorado no setor de pediatria, assim como garantir número suficiente de lençóis e adequar a higiene do local.
4) Reparar as infiltrações e remover o mofo existente nos banheiros da pediatria.
5) Substituir os aparelhos de nebulização deteriorados e garantir a oferta de medicamentos básicos.
6) Executar reforma na cozinha da unidade, remover a vala existente no local, instalar novos armários para acomodar os gêneros alimentícios distantes do chão, substituir os utensílios em estado precário, como liquidificadores, aparelhos de banho-maria e panelas.
7) Garantir a higiene necessária no lactário, fornecer novas mamadeiras e esponjas em frequência regular, de modo a evitar contaminações.
8) Assegurar a frequência da entrega de alimentos, incluir gêneros de hortifrúti para garantir a alimentação nutricional adequada aos internos.
Em caso de descumprimento das exigências, o MPRJ requer a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, que devem ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fonte: MPRJ – Coordenadoria de Comunicação
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