De acordo com a sentença do juiz Eron Simas, da 1 Vara Cível de Campos, “na concreta situação em exame, exsurge indubitável o dano moral sofrido pelos acionantes, decorrente dos xingamentos que lhes foram dirigidos pelo réu Rogério Flausino durante show na 57ª Exposição Agropecuária e Industrial do Norte Fluminense, fato presenciado por todo o público presente no local e, sem dúvidas, tem o condão de macular a honra e a imagem da dupla sertaneja”.
Noticia Urbana/Show Francisco


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