Processo foi movido pelo Ministério Público que defende benefícios apenas para concursados
A Prefeitura de Campos emitiu nota de esclarecimento nesta quinta-feira (12), quanto à decisão do Tribunal de Justiça sobre a ação de inconstitucionalidade referente à progressão funcional dos servidores municipais que alcançaram a estabilidade antes de 1988, após promulgada a Constituição Federal. Na época, prestadores de serviço sem concurso público que atuaram por pelo menos cinco anos ininterruptos foram efetivados, e assim, obtiveram os mesmos benefícios dos servidores concursados desde então.
O processo de número 0032669-14.2017.8.19.0000 movido pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro pedia a extinção da progressão funcional para todos os servidores municipais estabilizados até 1988, e que não foram aprovados por concurso público. O Tribunal de Justiça considerou que esses servidores não podem progredir. A inconstitucionalidade se aplica também à progressão dos aposentados, conforme parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
A decisão da desembargadora Odete Knaack de Souza afirma que os servidores estabilizados que foram beneficiados não estão obrigados a devolverem valores já recebidos, considerando que não agiram de má-fé. Seguem, abaixo, a nota de esclarecimento da Prefeitura de Campos e o trecho final da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a ação de inconstitucionalidade.
Mesmo o processo tendo sido movido pelo MP, o órgão ainda não se manifestou sobre o assunto.
Nota da Prefeitura:
“A Prefeitura de Campos esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, não atinge a todos os servidores públicos municipais. O que foi declarado inconstitucional foi a progressão funcional dos servidores estabilizados, ou seja, os que ingressaram no serviço público, antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público. A Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão do Tribunal em favor dos servidores.
O Tribunal de Justiça entendeu que esses servidores não podem progredir e também foi declarada inconstitucional a progressão dos aposentados por merecimento como previsto, respectivamente, no caput e parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
A secretaria de Gestão Pública está fazendo um levantamento, para verificar quantos servidores ativos e inativos seriam afetados pela decisão.
A Procuradoria Geral do Município acompanha o processo e vai recorrer. Os efeitos da decisão, com base no parecer do Ministério Público, não são imediatos e os servidores em questão não terão que devolver os valores já recebidos. A perda da progressão ocorrerá somente após a decisão em definitivo, caso a sentença não seja reformada”.
Trecho final da Decisão Judicial:
O processo de número 0032669-14.2017.8.19.0000 movido pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro pedia a extinção da progressão funcional para todos os servidores municipais estabilizados até 1988, e que não foram aprovados por concurso público. O Tribunal de Justiça considerou que esses servidores não podem progredir. A inconstitucionalidade se aplica também à progressão dos aposentados, conforme parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
A decisão da desembargadora Odete Knaack de Souza afirma que os servidores estabilizados que foram beneficiados não estão obrigados a devolverem valores já recebidos, considerando que não agiram de má-fé. Seguem, abaixo, a nota de esclarecimento da Prefeitura de Campos e o trecho final da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a ação de inconstitucionalidade.
Mesmo o processo tendo sido movido pelo MP, o órgão ainda não se manifestou sobre o assunto.
Nota da Prefeitura:
“A Prefeitura de Campos esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, não atinge a todos os servidores públicos municipais. O que foi declarado inconstitucional foi a progressão funcional dos servidores estabilizados, ou seja, os que ingressaram no serviço público, antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público. A Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão do Tribunal em favor dos servidores.
O Tribunal de Justiça entendeu que esses servidores não podem progredir e também foi declarada inconstitucional a progressão dos aposentados por merecimento como previsto, respectivamente, no caput e parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
A secretaria de Gestão Pública está fazendo um levantamento, para verificar quantos servidores ativos e inativos seriam afetados pela decisão.
A Procuradoria Geral do Município acompanha o processo e vai recorrer. Os efeitos da decisão, com base no parecer do Ministério Público, não são imediatos e os servidores em questão não terão que devolver os valores já recebidos. A perda da progressão ocorrerá somente após a decisão em definitivo, caso a sentença não seja reformada”.
Trecho final da Decisão Judicial:
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