sexta-feira, 13 de julho de 2018

TCE-RJ rejeita embargos de Pedrinho e mantém parecer reprovando as contas do ex-prefeito

A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana é que  julgará as contas de 2016; o ex prefeito Pedrinho Cherene poderá ficar inelegível.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou nesta quinta-feira, 12, improcedentes os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedro Jorge Cherene Júnior, que tentava mudar decisão proferida pelo mesmo tribunal no dia 10 de abril de 2018. Na ocasião, o TCE-RJ aprovou o parecer contrário à aprovação das contas de 2016, último ano do mandato de Pedrinho. Com isso, o parecer recomendando a reprovação das contas de Pedrinho está mantido.

Apesar de ter votado pela admissibilidade dos embargos, ou seja, aceitar julgar o recurso, o relator do caso, conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, acompanhou o corpo instrutivo do TCE-RJ e o parecer do Ministério Público de Contas, que não viram na decisão proferida pelo Tribunal omissão, contradição, obscuridade ou erro material, requisitos para deferir os embargos.

Pedrinho alegou ter havido cerceamento de defesa e omissão quanto a documentos apresentados pelos advogados. Entretanto, para o relator “foi garantido ao ex-prefeito o pleno exercício de todas as suas garantias constitucionais, dentre as quais se incluem o contraditório e ampla defesa”, disse.

Ele também questionou o cerceamento de defesa quanto a uma das irregularidades apontadas no processo, que foi a saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação. “A questão foi analisada pelo corpo instrutivo e pelo Ministério Público em duas após a apresentação das razões da defesa e foi mantida a irregularidade em todas as análises. A questão também foi amplamente apreciada no parecer prévio, de forma que não verifico qualquer vício”, decidiu Verdini Maia.

Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, sendo os embargos rejeitados por unanimidade. Na mesma decisão, o TCE-RJ enviou ofício comunicando o julgamento ao presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, José Pinto de Souza Filho.

O parecer com a decisão final será encaminhado para o Legislativo sanfranciscano, que é quem dará a palavra final sobre as contas. Caso a Câmara acompanhe o parecer do TCE-RJ, Pedrinho ficará inelegível, caindo na Lei da Ficha Limpa. O julgamento na Câmara Municipal ainda não tem data definida para acontecer, no momento a Câmara esta em recesso.

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