quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Caixa abrirá agências 2 horas mais cedo para saques do Fundo PIS-Pasep

O beneficiário que não fizer o saque até sexta não perde o dinheiro

VejaAté o dia 21, cerca de 4,5 milhões de pessoas com menos de 60 anos com direito a receber o pagamento das cotas do PIS-Pasep ainda não haviam sacado o dinheiroOs saques do Fundo PIS-Pasep terminam nesta sexta-feira (28/09) para quem tem menos de 60 anos. Para facilitar o pagamento para os cotistas que ainda não sacaram o benefício, a Caixa Econômica Federal abrirá suas agências duas horas mais cedo na quinta e na sexta.

A exceção será nas regiões em que, devido ao fuso, esse horário não for a melhor condição de atendimento aos clientes, como nos estados do Norte. Para essas regiões específicas, o horário também será ampliado, mas cada superintendência local decidirá se abrirá a agência antes ou se fechará depois do expediente normal.

Até o dia 21, cerca de 4,5 milhões de pessoas com menos de 60 anos com direito a receber o pagamento das cotas do PIS-Pasep ainda não haviam sacado o dinheiro. Outros mais de 11 milhões de beneficiários retiraram os valores a que tinham direito.

No caso das contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, que são administradas pela Caixa Econômica Federal, 4,02 milhões de cotistas ainda não sacaram R$ 5,3 bilhões. O total de beneficiários com menos de 60 anos é de 12,5 milhões, com direito a receber R$ 13,5 bilhões.

Após o dia 28 de setembro, volta a valer a regra de liberação dos saques somente para quem tem a partir de 60 anos e para os casos de aposentadoria, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente).

Nesses casos, é possível fazer os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma, e o prazo continua aberto por tempo indeterminado.

O beneficiário com menos de 60 anos que não fizer o saque até sexta não perde o dinheiro, mas só conseguirá sacar se estiver enquadrado em algumas das hipóteses acima ou se o governo permitir novamente que o saque seja feito em qualquer idade.

Quem tem direito

Tem direito ao Fundo PIS-Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. A média de valor para cada beneficiário é de R$ 1.375, mas o Ministério do Planejamento afirma que o valor a ser recebido depende de quanto tempo a pessoa trabalhou no período em que vigorou o Fundo PIS-Pasep.

No ano passado, o governo decidiu estender a idade dos beneficiários, primeiro para o mínimo de 65 anos no caso dos homens e 62 no caso das mulheres, e no começo deste ano reduziu para 60 anos a idade mínima para recebimento.

Em junho, o governo autorizou que todos os brasileiros que receberam esse dinheiro entre 1971 e 1988 pudessem retirá-lo. É para esse público que o prazo termina na sexta.

De acordo com o Ministério do Planejamento, desde o início do processo de flexibilização dos saques, foram pagos R$ 18,03 bilhões, beneficiando 16,3 milhões de cotistas. Cerca de R$ 24 bilhões ainda estão disponíveis no fundo, com mais de 12 milhões de pessoas com cotas para resgatar.

Como consultar o saldo

Para consultar o saldo do Fundo PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro devem acessar os sites da Caixa ou Banco do Brasil. Em ambos, com o número do CPF já é possível ver se há dinheiro a ser liberado.

Para realizar o saque, o beneficiário deve levar às agências da Caixa e BB um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte) e o número do NIS, no caso do PIS. Veja abaixo como consultar os saldos:

PIS

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário ou o número do CPF ou o número do NIS do cotista,

Pasep

Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para os saques.

O Banco do Brasil informou que as consultas às cotas podem ser realizadas no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep. A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas como os saldos do Pasep estão protegidos por sigilo bancário, não é informado o valor disponível para saque.

Os correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor disponível na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção: Extratos - Extratos diversos - Agenda financeira.

Herdeiros

No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Eles devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e do Banco do Brasil (Pasep) com os seguintes documentos:

Caixa Econômica Federal

Documento de identificação pessoal do sacador válido;

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;

Comprovante de inscrição PIS-Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS-Pasep).

Banco do Brasil

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou

Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Fonte: G1/Show Francisco 

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