quarta-feira, 5 de setembro de 2018

TRF2 condena ex-governador Anthony Garotinho por quadrilha armada e fixa pena em quatro anos e seis meses de reclusão

A 2ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, condenou o ex-governador Anthony Garotinho pelo crime de quadrilha armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal). A decisão foi proferida no julgamento de apelação apresentada pelo político, que é candidato à eleição para o governo estadual do Rio de Janeiro em outubro. A pena foi fixada pela segunda instância em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

O Tribunal negou o recurso de Garotinho e aumentou a pena, que havia sido estabelecida pela primeira instância em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. A 2ª Turma Especializada ainda ordenou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para comunicar o resultado do julgamento. Caberá ao TRE decidir se o candidato ficará ou não inelegível.

A defesa de Anthony Garotinho ainda poderá apresentar recurso de embargos de declaração no TRF2. O instrumento é cabível para arguir obscuridade, omissão ou contradição na decisão do Tribunal, mas não serve para questionar o mérito.

Somente após o julgamento dos embargos, esgotando as possibilidades de recurso, deverá ser expedida a ordem de prisão contra o réu.

Garotinho fora condenado em primeiro grau no processo que investigou o esquema apurado na Operação Segurança Pública S.A., iniciado a partir de denúncia do Ministério Público Federal. O caso envolve a nomeação de policiais civis, que assumiam delegacias da Zona Oeste da capital fluminense para favorecer o contrabando de peças para máquinas de apostas e para permitir a exploração do jogo ilegal, pelo grupo comandado pelo contraventor Rogério Andrade.

Na apelação, a 2ª Turma Especializada confirmou a condenação dos outros réus, estando entre eles o ex-secretário estadual e ex-deputado Álvaro Lins.
TRF

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