Foi o que aconteceu com um leitor do Site Ururau, que preferiu não se identificar. Segundo ele, após pagar uma corrida de táxi teria recebido como troco uma nota falsa de R$ 20.
Ele conta que apanhou o táxi na Rodoviária Roberto Silveira, na Avenida José Alves de Azevedo, na noite da última segunda-feira (17/09) e, ao chegar ao endereço de destino, no Parque Santo Amaro, pagou a corrida com uma nota de R$ 50. Acontece que, na hora do troco, o motorista teria lhe dado uma de R$ 20, supostamente falsa.
Quando foi na terça-feira (18/09), ao pagar outro taxista deu a mesma nota de R$ 20. O motorista percebeu que se tratava de um dinheiro falso e ligou para o homem informando o ocorrido, que teve de pagar o valor da corrida e ainda ficou com a nota falsa.
O leitor levou o dinheiro até uma agência do Banco do Brasil (BB), que confirmou a falsidade da cédula. Na nota, é possível verificar a diferença do tamanho, da textura, além de não ter a marca d’água.
CRIME FEDERAL
Segundo o delegado da Polícia Federal, Paulo Cassiano, a Delegacia de Polícia Federal, em Campos, recebe esporadicamente notícias da circulação de moeda falsa de Campos e outros municípios de sua área de abrangência.
“Não é um volume considerável, mas notícias principalmente do comércio acabam chegando para nós. A cédula é apreendida, encaminhada para perícia e, em caso de confirmação da falsificação, é emitido um laudo e um inquérito é instaurado para investigação”, disse.
Cassiano explica que é muito fácil a identificação de uma cédula falsa, mas caso o cidadão tenha dificuldade, pode recorrer a uma lotérica ou agência bancária que têm profissionais capacitados para fazer a constatação. “Feita a constatação de que recebeu uma cédula de dinheiro falsa, a pessoa deve procurar a delegacia para fazer o registro de apreensão da moeda falsa e iniciar a investigação”.
Quem recebe uma cédula de dinheiro falsa deve assumir o prejuízo. Repassar moedas falsificadas intencionalmente é crime de estelionato, que tem pena de seis meses a até dois anos de prisão. Já quem fabrica, guarda ou vende notas falsas comete crime e pode ser condenado a até 12 anos de reclusão.
Fonte: Ururau/Show Francisco


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