Militares trabalharão para garantir a normalidade da eleição; outros 30 municípios receberão tropas no Rio
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (23), pedidos de envio de forças federais para 356 localidades no segundo turno das Eleições, que acontece no próximo domingo. Entre as cidades que receberão os militares, estão 31 municípios do estado do Rio de Janeiro, dentre eles, Campos. Três zonas eleitorais receberão o reforço: 76ª, 98ª e 129ª.
Com a decisão, os militares trabalharão para garantir a normalidade da eleição, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados não só no Rio de Janeiro, mas também nos estados do Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Relatora dos 15 processos administrativos requerendo o envio das tropas militares, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, esclareceu que foram feitas adequações com relação ao que foi solicitado pelos TREs para o primeiro turno, quando foi aprovado o envio de forças federais para 513 localidades dos mesmos estados.
A atuação das forças federais nas eleições é medida prevista no inciso XIV do artigo 23 da Lei nº 4.737/1965(Código Eleitoral). As solicitações aprovadas pelo TSE na sessão desta terça-feira serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Fonte: TSE
Com a decisão, os militares trabalharão para garantir a normalidade da eleição, o livre exercício do voto e o bom andamento da apuração dos resultados não só no Rio de Janeiro, mas também nos estados do Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Relatora dos 15 processos administrativos requerendo o envio das tropas militares, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, esclareceu que foram feitas adequações com relação ao que foi solicitado pelos TREs para o primeiro turno, quando foi aprovado o envio de forças federais para 513 localidades dos mesmos estados.
A atuação das forças federais nas eleições é medida prevista no inciso XIV do artigo 23 da Lei nº 4.737/1965(Código Eleitoral). As solicitações aprovadas pelo TSE na sessão desta terça-feira serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Fonte: TSE


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