Decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quarta-feira
Afastamento de Bacellar ainda cabe recurso (Foto: divulgação)
O vereador Marcos Bacellar, eleito pelo PDT, foi afastado da Câmara Municipal de Campos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal rejeitou por unanimidade o recurso interposto pela defesa do vereador e o acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (21).
Bacellar foi eleito em 2016, mas seus 2.685 votos não foram computados à época porque ele teve o registro indeferido no TRE, também com base na Lei da Ficha Limpa, após uma ação movida pelo ex-subsecretário de Governo e suplente de vereador Thiago Godoy (PR). Desde então Bacellar trava uma batalha judicial para permanecer na Câmara.
Graças a uma liminar deferida pela então ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio, Bacellar, em abril do ano passado, o parlamentar teve seus votos computados e assumiu a cadeira do Legislativo no lugar de Cecília Ribeiro Gomes (PT do B) em 25 abril de 2017. Sua posse ocorreu cinco dias antes.
Afastamento de Bacellar ainda cabe recurso (Foto: divulgação)
O vereador Marcos Bacellar, eleito pelo PDT, foi afastado da Câmara Municipal de Campos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal rejeitou por unanimidade o recurso interposto pela defesa do vereador e o acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (21).
Bacellar foi eleito em 2016, mas seus 2.685 votos não foram computados à época porque ele teve o registro indeferido no TRE, também com base na Lei da Ficha Limpa, após uma ação movida pelo ex-subsecretário de Governo e suplente de vereador Thiago Godoy (PR). Desde então Bacellar trava uma batalha judicial para permanecer na Câmara.
Graças a uma liminar deferida pela então ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio, Bacellar, em abril do ano passado, o parlamentar teve seus votos computados e assumiu a cadeira do Legislativo no lugar de Cecília Ribeiro Gomes (PT do B) em 25 abril de 2017. Sua posse ocorreu cinco dias antes.
Rosilani do Renê recebeu 1.496 votos em 2016 (Foto: reprodução/Facebook)
Bacellar poderá recorrer, mas afastado da Câmara. Quem deve assumir a vaga é a empresária Rosilani do Renê (PSC), suplente eleita com 1.496 votos, pois Cecília Ribeiro Gomes já foi condenada por participação no esquema que ficou conhecido como “Chequinho”, que usava o programa de transferência de renda da Prefeitura de Campos, Cheque Cidadão, para compra de votos.
A Câmara de Vereadores de Campos informou, em nota, que não recebeu notificação sobre a decisão do TRE e que apenas irá se manifestar quando recebê-la. A equipe de reportagem do Jornal Terceira Via fez contato com o vereador Marcos Bacellar e aguarda um posicionamento do vereador sobre o assunto.
Bacellar poderá recorrer, mas afastado da Câmara. Quem deve assumir a vaga é a empresária Rosilani do Renê (PSC), suplente eleita com 1.496 votos, pois Cecília Ribeiro Gomes já foi condenada por participação no esquema que ficou conhecido como “Chequinho”, que usava o programa de transferência de renda da Prefeitura de Campos, Cheque Cidadão, para compra de votos.
A Câmara de Vereadores de Campos informou, em nota, que não recebeu notificação sobre a decisão do TRE e que apenas irá se manifestar quando recebê-la. A equipe de reportagem do Jornal Terceira Via fez contato com o vereador Marcos Bacellar e aguarda um posicionamento do vereador sobre o assunto.
Terceira Via/Show Francisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário