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Em caso de descumprimento, a concessionária terá que pagar multa diária de R$ 50 mil
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Campos, obteve, nesta sexta-feira (23/11), decisão liminar que obriga a concessionária Águas do Paraíba a não suspender o fornecimento de água às unidades do Degase (Departamento Geral de Ações Sócio Educativas), em Campos. Em caso de descumprimento, a concessionária terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
A decisão foi proferida pelo Juizado da Infância e Juventude de Campos, no âmbito de ação civil pública (ACP) proposta pelo MPRJ, nesta quinta-feira (22/11), a partir da notícia de que o serviço de fornecimento de água às unidades do Degase seria suspenso por força de supostos débitos relativos aos anos de 2014, 2015 e 2016. Na liminar, o Juízo observa que a determinação para não cortar a água não causa qualquer prejuízo para a concessionária já que existem outros meios de promover a cobrança de débito, caso ele seja confirmado ao final do processo.
Na ação, o MPRJ aponta a ausência de comprovação do envio de aviso de débito aos órgãos que têm poderes de representação do Estado. Para o promotor de Justiça Victor Santos Queiroz, a suspensão no fornecimento caracterizaria o desrespeito a normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição que determinam prioridade absoluta dos direitos dos adolescentes.
“À luz da essencialidade do serviço de fornecimento de água, deve-se buscar uma ponderação entre os interesses da coletividade de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas unidades do Degase situadas em Campos dos Goytacazes – os quais gozam de prioridade absoluta, à luz da Constituição Federal – e os interesses empresariais da parte ré”, diz a petição inicial.
Fonte: Ascom
A decisão foi proferida pelo Juizado da Infância e Juventude de Campos, no âmbito de ação civil pública (ACP) proposta pelo MPRJ, nesta quinta-feira (22/11), a partir da notícia de que o serviço de fornecimento de água às unidades do Degase seria suspenso por força de supostos débitos relativos aos anos de 2014, 2015 e 2016. Na liminar, o Juízo observa que a determinação para não cortar a água não causa qualquer prejuízo para a concessionária já que existem outros meios de promover a cobrança de débito, caso ele seja confirmado ao final do processo.
Na ação, o MPRJ aponta a ausência de comprovação do envio de aviso de débito aos órgãos que têm poderes de representação do Estado. Para o promotor de Justiça Victor Santos Queiroz, a suspensão no fornecimento caracterizaria o desrespeito a normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição que determinam prioridade absoluta dos direitos dos adolescentes.
“À luz da essencialidade do serviço de fornecimento de água, deve-se buscar uma ponderação entre os interesses da coletividade de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas unidades do Degase situadas em Campos dos Goytacazes – os quais gozam de prioridade absoluta, à luz da Constituição Federal – e os interesses empresariais da parte ré”, diz a petição inicial.
Fonte: Ascom
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