Nesta quarta-feira (5), estarão na companhia do procurador geral da Câmara de SFI, Maxsuel Barros Monteiro, visando consultar a citada magistrada, de forma a esclarecer os termos da liminar por ela concedida nos autos do aludido processo, que segundo comunicação do ex-prefeito protocolada na Câmara Municipal, teria suspendido os efeitos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
*Parecer* – Na sessão do dia 10 de abril deste ano, o TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 de Cherene, cujo processo foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia.
As irregularidades constatadas pelo TCE são as seguintes: déficit financeiro de R$ 3.072.430,11; saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. O conselheiro substituto ainda enumerou 11 impropriedades, 14 determinações e duas recomendações.
O parecer será apreciado pela Câmara Municipal de SFI, que será responsável pela decisão final.
*Ascom CMSFI*
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