sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Câmara marca votação das contas do ex-prefeito Pedrinho Cherene para dia 13

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer contrário à aprovação do relatório.


Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana marcou para a próxima quinta-feira (13), às 15h, sessão extraordinária para a votação das contas de 2016 do ex-prefeito Pedro Jorge Cherene Júnior, mais conhecido por Pedrinho Cherene. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer contrário à aprovação do relatório.

Na quarta-feira (5), o procurador geral do Legislativo, Maxsuel Barros Monteiro, juntamente com vereadores, foram recebidos em audiência pela desembargadora da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Inês da Trindade Chaves e Melo, relatora de um Mandado de Segurança impetrado pelo ex-prefeito, cuja defesa de Cherene alegava que a medida teria suspendido os efeitos do parecer prévio do TCE-RJ.

“A desembargadora foi enfática ao afirmar que o referido Mandado de Segurança trata exclusivamente da definição da competência para julgar a ação anulatória ajuizada pelo ex-prefeito contra o Estado do Rio de Janeiro, tendo como pano de fundo um suposto cerceamento de defesa cometido pelo TCE-RJ. A magistrada disse, ainda, que os vereadores da comissão devem prosseguir normalmente com a tramitação do processo de julgamento das referidas contas”, informou Monteiro.

Ampla defesa – O procurador geral ressaltou ainda que o ex-prefeito, também através de publicação no DOM, foi notificado para estar “ciente de que, em garantia do efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório, poderá
pessoalmente ou por intermédio de advogado regularmente constituído, com poderes especiais para representá-lo, apresentar defesa oral perante o Plenário desta Câmara Municipal”.

Sessão - Para iniciar a sessão será necessário o quórum qualificado, que é a presença de pelo menos nove vereadores. Para mudar o parecer do TCE, ou seja, aprovar as contas de Cherene, será necessária maioria qualificada, que são ao menos nove votos.
Caso as contas do ex-prefeito sejam reprovadas pela Câmara Municipal, Cherene ficará inelegível por oito anos. O resultado da votação será comunicado ao TCE, conforme determina a legislação.

Parecer – Na sessão do dia 10 de abril deste ano, o TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 de Cherene, cujo processo foi relatado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia.

As irregularidades constatadas pelo TCE são as seguintes: déficit financeiro de R$ 3.072.430,11; saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. O conselheiro substituto ainda enumerou 11 impropriedades, 14 determinações e duas recomendações.

Fonte: Ascom

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