A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI), através da Secretaria de Fazenda, teve aprovado pela Câmara Municipal o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, que concede até 100% de desconto nos juros e na multa para os contribuintes que tiverem débitos atrasados em impostos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017.
“A medida é válida para quitar os três tributos municipais em atraso: Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quem optar por pagar à vista de 3 de dezembro até 28 de fevereiro de 2019 terá 100% de desconto de juros e multa sobre o valor da dívida; 90% de 1º de março a 1º de abril de 2019 e 80% de 2 a 30 de abril de 2019”, explicou o secretário municipal de Fazenda, Fredy Beshara.
Caso o contribuinte queira parcelar o débito, o desconto reduz para 60% pagando em duas até 12 parcelas mensais, sucessivas e iguais. Para aderir ao Refis é necessário o reconhecimento da dívida e a desistência incondicional e definitiva de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles.
“É uma excelente oportunidade para o contribuinte ficar em dia com os tributos municipais, evitando ter o nome negativado. Vale lembrar que os impostos arrecadados são revertidos em prestação de serviços por parte da prefeitura em benefício da população, como manutenção de espaços públicos, iluminação pública, entre outros”, ressaltou Beshara.
Ascom SFI
“A medida é válida para quitar os três tributos municipais em atraso: Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quem optar por pagar à vista de 3 de dezembro até 28 de fevereiro de 2019 terá 100% de desconto de juros e multa sobre o valor da dívida; 90% de 1º de março a 1º de abril de 2019 e 80% de 2 a 30 de abril de 2019”, explicou o secretário municipal de Fazenda, Fredy Beshara.
Caso o contribuinte queira parcelar o débito, o desconto reduz para 60% pagando em duas até 12 parcelas mensais, sucessivas e iguais. Para aderir ao Refis é necessário o reconhecimento da dívida e a desistência incondicional e definitiva de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles.
“É uma excelente oportunidade para o contribuinte ficar em dia com os tributos municipais, evitando ter o nome negativado. Vale lembrar que os impostos arrecadados são revertidos em prestação de serviços por parte da prefeitura em benefício da população, como manutenção de espaços públicos, iluminação pública, entre outros”, ressaltou Beshara.
Ascom SFI
Nenhum comentário:
Postar um comentário