quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Mais um ano de alerta e os camaradas não aprendam, uns carros de som apreendidos e outros multados em locais de vegetação na orla das praias de São Francisco de Itabapoana RJ

Através de denúncia anônima dos veranistas e turistas que vieram descansar em nossas praias de São Francisco de Itabapoana, a Polícia Militar e Emtransfi (Empresa Municipal de Trânsito de São Francisco de Itabapoana) iniciaram a autuação de proprietários de veículos que insistem com o som automotivo em nossa região. A prática é considerada uma contravenção penal, tipificada como perturbação do sossego.

A prática fere o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro e a resolução 624 de 2016 do Contran. Também há lei municipal em São Francisco de Itabapoana que proíbe o som automotivo.


Na tarde desta terça-feira, primeiro dia desse novo ano, os policiais agiram na Praia de Guaxindiba, a pedido como disse, dos moradores e outros moradores das outras praias da região podem fazer o mesmo ligando para o 190 fazendo a denúncia.

Os policiais ao chegarem no local, que ficava na Avenida Atlântica, flagraram dois veículos com som automotivo, sendo que um deles estava puxando um reboque, onde estavam os equipamentos de som.
Os dois veículos foram levados para a 147ª Delegacia Legal de São Francisco de Itabapoana, onde os proprietários foram autuados no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. Os veículos foram apreendidos até que sejam periciados. Os proprietários assinaram um termo circunstanciado, foram liberados e responderão pela contravenção penal.

A equipe responsável pela ocorrência foi o setor Mike da 3ª Companhia da Polícia Militar, no comando dos Cabos Maciel e De Almeida.


O significado desta placa é importante quanto a vida das pessoas que circulam nas areias, respeitar é um direito do cidadão, portanto ao invadir as áreas indicadas, parem para refletir e use sua boa índole.


Prefeitura instala placas de advertência
A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana instalou 20 placas de advertência indicando trânsito proibido em áreas de restinga, próximo à areia da praia, e 50 banners em locais de visibilidade para informar sobre a proibição de som automotivo no município.
Entre o dia 31 de dezembro e o dia 1º janeiro, a Emtransfi (Empresa Municipal de Trânsito de São Francisco de Itabapoana) notificou 12 veículos com som automotivo nas praias do município.

Para os proprietários de veículos que não estão respeitando as placas sinalizadoras instaladas em toda orla marítima das praias de São Francisco de Itabapoana, um alerta, fujam das multas pois os agentes estão ativos e a qualquer momento a varreção acontecerá.

E para os proprietários de carro de som, essas placas estão em todos os postes das avenidas localizadas nas praias observem e abaixem seus sons e obrigatório fugir dos problemas.

 O Alerta

Lei já está em vigor e reclamação deve ser feita à Polícia Militar

A íntegra da Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado. Os detalhamentos serão abordados na regulamentação, que tem até 60 dias para ser publicada, mas a Lei já está em vigor a partir da data da publicação e a reclamação deve ser feita à Polícia Militar.

Multa é de R$ 1 mil e pode ser quadruplicada e carro apreendido

O proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o montante pode ser quadruplicado. Além da aplicação da multa, em caso de recusa de abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos, poderá ser apreendido provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, o que não exclui o infrator da responsabilidade civil e criminal a que estiver sujeito.

Outras leis podem ampliar a punição ao infrator

Destaque-se que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, tipifica a conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A Lei 9.065/98 (lei dos Crimes Ambientais) considera crime passível de pena de detenção e multa “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” (artigo 54).
A Organização Mundial de Saúde considera que um som deve ficar até 50 db (decibéis – unidade de medida de som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db os efeitos negativos são crescentes.
Fonte:Redação

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