quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Último dia para IPTU 2019 com 20% de desconto e adesão ao Refis com 100% de isenção de multas e juros

por Bianca Rodrigues

Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019, em São Francisco de Itabapoana (SFI), através de cota única com 20% de desconto. A data também é o prazo limite para obter 100% de desconto nos juros e na multa aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, destinado à quitação de IPTU com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2017.

“O desconto foi implantado desde dezembro de 2018 e a partir desta data a receita triplicou com o tributo em relação ao mês anterior. A expectativa é que seja cinco vezes maior. A injeção destes recursos permitiu, por exemplo, à prefeitura pagar o 13º e antecipar o salário do mês de fevereiro para antes do Carnaval”, ressaltou o secretário municipal de Fazenda, Fredy Beshara.

Ele destacou que o contribuinte que dispuser de dinheiro na Poupança ou outra aplicação financeira qualquer não conseguirá rendimento de 20%, no caso de pagamento do IPTU 2019 com desconto, e muito menos os 100% de isenção de juros e multa com a adesão ao Refis.

“É muito mais vantajoso retirar o dinheiro e quitar a dívida com o município. Além da economia, o contribuinte não corre o risco de ficar inadimplente e sofrer as sanções administrativas (protesto) e judiciais (leilão e penhora)”, orientou Beshara.

Outras formas – O secretário explicou que o pagamento do IPTU 2019 também pode ser quitado em cota única, entre 1º de março e 31 de julho, tendo direito a 10% de desconto. Já quem optar pelo pagamento em seis vezes sem juros deve ficar atento, pois a primeira parcela vence nesta quinta-feira (28).

Em relação ao Refis, efetuando o pagamento de 1º de março a 1º de abril o desconto será de 90% e de 2 a 30 de abril deste ano, 80%. Caso a dívida seja parcelada de duas até 12 vezes, o desconto alcançará 60%, devendo o primeiro pagamento ser realizado nesta quinta (28). Após esta data, o parcelamento poderá ser em até 60 vezes, mas sem desconto.

Para adesão ao Refis é preciso o reconhecimento da dívida e a desistência incondicional e definitiva de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles.

Ascom SFI

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