O planejamento familiar é um direito de mulheres, homens e casais e está amparado pela Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 7º, e pela Lei 9.263, de 1996, que o regulamenta, cabendo ao Estado prover recursos educacionais e tecnológicos para o exercício desse direito, bem como profissionais de saúde capacitados para desenvolverem ações que contemplem a concepção e a anticoncepção.
O objetivo da Secretaria Municipal de Saúde com a estruturação do programa de planejamento familiar no Município de São Francisco é implementar o trabalho de orientação por meio de ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
Com a reforma do centro cirúrgico do Hospital Municipal Manoel Carola, a secretaria municipal de saúde pretende incluir no trabalho de estruturação do programa de planejamento familiar no Município de São Francisco de Itabapoana, a oferta da esterilização voluntária, observando os critérios previstos na Lei 9.263, de 1996.
Gostaria de registrar o agradecimento ao Secretário de Saúde do Município de São João da Barra, Dr. José Antônio Paulo da Fonseca e a Coordenadora do Programa da Mulher Marcia, pela acolhida e atenção na troca de conhecimentos.





Nenhum comentário:
Postar um comentário