domingo, 3 de março de 2019

STF suspende feriado bancário que seria na quarta de cinzas

Lei que determinava feriado foi aprovada pela Assembleia Legislativa

Agência bancária do Rio /Cléber Júnior

O STF atendeu a um pleito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber sustou, na noite desta sexta-feira, (02/03)uma lei que determinava feriado estadual bancário na quarta-feira de cinzas, que este ano cairá no dia 6 de março.

A lei 8.217 foi aprovada pelo deputado André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Rio, mas, por ora, perdeu a vigência até que o plenário da Corte avile a questão, o que não deverá acontecer até o fim do Carnaval.

O STF atendeu a um pleito da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Escreveu Rosa Weber: "Sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender, até o julgamento do mérito desta ação, os efeitos da lei".

Fonte: Extra.com

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