Escrito por Tunan Teixeira
Por decisão da juíza Kathy Byron Alves dos Santos, titular da Vara Única de Quissamã e Carapebus, a Câmara Municipal de Carapebus terá que suspender a Comissão Processante que visa cassar o mandato da Prefeita Christiane Cordeiro (PP).
Por meio de uma liminar concedida em mandado de segurança, nesta quinta-feira, 27, a juíza determina que o Legislativo suspenda imediatamente os trabalhos da comissão e o processo de impeachment da prefeita.
De acordo com a magistrada os vereadores de Carapebus estariam atropelando a legislação ao julgar a prefeita por supostos crimes comuns, o que seria atribuição do Judiciário e não do Legislativo, a quem caberia julgar crimes de responsabilidade.
Na liminar que determina que os vereadores cessem os trabalhos da comissão até o julgamento do mérito, a juíza lembra ainda que Christiane tentou 4 mandados de segurança em 2 meses para tentar frear o impeachment na Câmara.
“Tendo em vista que, conforme noticiado nos MS [mandados de segurança] anteriores, o processo de impeachment foi deflagrado em abril deste ano e, provavelmente, seu encerramento se avizinha; considerando, ainda, que a conclusão do processo que pode estar eivado de nulidade causará maior dano à impetrante que o adiamento de seu desfecho, por algumas semanas, à comissão processante, defiro a liminar para determinar a suspensão dos atos da comissão processante até o julgamento do mérito”, escreve a juíza em trecho da decisão.
Por decisão da juíza Kathy Byron Alves dos Santos, titular da Vara Única de Quissamã e Carapebus, a Câmara Municipal de Carapebus terá que suspender a Comissão Processante que visa cassar o mandato da Prefeita Christiane Cordeiro (PP).
Por meio de uma liminar concedida em mandado de segurança, nesta quinta-feira, 27, a juíza determina que o Legislativo suspenda imediatamente os trabalhos da comissão e o processo de impeachment da prefeita.
De acordo com a magistrada os vereadores de Carapebus estariam atropelando a legislação ao julgar a prefeita por supostos crimes comuns, o que seria atribuição do Judiciário e não do Legislativo, a quem caberia julgar crimes de responsabilidade.
Na liminar que determina que os vereadores cessem os trabalhos da comissão até o julgamento do mérito, a juíza lembra ainda que Christiane tentou 4 mandados de segurança em 2 meses para tentar frear o impeachment na Câmara.
“Tendo em vista que, conforme noticiado nos MS [mandados de segurança] anteriores, o processo de impeachment foi deflagrado em abril deste ano e, provavelmente, seu encerramento se avizinha; considerando, ainda, que a conclusão do processo que pode estar eivado de nulidade causará maior dano à impetrante que o adiamento de seu desfecho, por algumas semanas, à comissão processante, defiro a liminar para determinar a suspensão dos atos da comissão processante até o julgamento do mérito”, escreve a juíza em trecho da decisão.
O diário
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