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Órgão opinou pelo desprovimento do recurso O Ministério Público Federal (MPF) mantém a decisão da Justiça Federal que extinguiu a ação de nulidade da “Venda do Futuro”. A ação foi proposta em 2016 pelo prefeito de Campos, Rafael Diniz, enquanto vereador, contra os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho e a Caixa Econômica Federal (CEF). A ação também foi assinada pelos vereadores Fred Machado, Nildo Cardoso, Marcão Gomes e José Carlos e tinha como proposta a nulidade do contrato com a Caixa, sob alegações de irregularidades. Com a extinção da ação popular na Justiça Federal de Campos, Rafael Diniz e os demais autores recorreram ao Tribunal Regional Federal, onde o processo segue tramitando. Em parecer emitido nessa segunda-feira (29/07), o Procurador Regional da República, Paulo Roberto Bérenger, opinou pelo desprovimento do recurso alegando que não foram verificadas ilegalidade e lesividade a gerar a responsabilização dos réus. “Por fim, quanto ao deságio praticado, com razão a sentença ao considerar inexistir efetivo prejuízo ao município de Campos, tendo em vista a legitimidade da operação financeira autorizada pelo parlamento local e pela prefeitura, bem como por ser o mesmo efeito típico do contrato de cessão dos referidos direitos de crédito. Desta forma, não restando verificadas ilegalidade e lesividade a gerar a responsabilização dos réus, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a presente ação popular”, opinou. Em nota, a Prefeitura de Campos informou que, ao todo, foram contraídos três empréstimos. O processo que o MPF pediu o arquivamento é relativo ao segundo. Este processo perdeu o objeto porque houve a celebração de um terceiro empréstimo. Neste terceiro contrato, não foi respeitado o limite dos 10% para pagamento das parcelas, o que acabou reconhecido pelo TRF 2, em abril do ano passado.
Fonte: Redação
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