Justiça deu prazo de 12 horas ao município
Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
A Justiça estadual deu prazo de 12 horas ao município de Arraial do Cabo para que providencie o acolhimento das 148 famílias que tiveram as casas derrubadas ontem(15) em operação realizada no Parque Estadual da Costa do Sol, área de preservação ambiental que abrange seis municípios da Região dos Lagos.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou ação em favor dos desalojados e das famílias que agora estão em situação de rua e obteve decisão liminar favorável determinando ao município que acolha essas pessoas em casas de passagem localizadas em cidades próximas, caso elas queiram, porque em Arraial do Cabo não há estabelecimentos para esse suporte. O prazo foi iniciado com a intimação da prefeitura na tarde desta sexta-feira (16).
A decisão também determina à prefeitura a responsabilidade de promover às famílias desalojadas assistência com transporte, alimentação e com recursos humanos, técnicos e financeiros, além da inclusão em programas assistenciais. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil sem prejuízo de outras medidas.
“As demolições ocorreram de forma precoce, sem planejamento, deixando inúmeras famílias desalojadas, com idosos e crianças. Existem indícios de que as ocupações da região foram fomentadas pelo município, que não tomou providência seja para inibir as ocupações, seja para garantir o mínimo existencial dos moradores após as demolições”, disse a defensora pública Raphaela Jahara na ação .
A decisão do Juízo Único de Arraial do Cabo leva em consideração as provas anexadas aos autos pela Defensoria, como a ata de reunião com a Secretaria Municipal de Assistência Social na qual o órgão se compromete, por ocasião da demolição, de dar ciência à Casa de Passagem de Cabo Frio sobre a possibilidade de acolhimento das famílias, mas não foi o que aconteceu. “A secretaria não se desincumbiu de promover tal intermediação com a Casa de Passagem, a que se obrigou anteriormente, permitindo que famílias permaneçam desabrigadas”, escreveu a juíza na decisão.
A ação da Defensoria acionou na Justiça, o Estado e o Município. Segundo a juíza, a responsabilização do Município foi analisada em caráter liminar porque o local da demolição fica na cidade e a prefeitura tem o cadastro das famílias. A do Estado será avaliada posteriormente.
Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
A Justiça estadual deu prazo de 12 horas ao município de Arraial do Cabo para que providencie o acolhimento das 148 famílias que tiveram as casas derrubadas ontem(15) em operação realizada no Parque Estadual da Costa do Sol, área de preservação ambiental que abrange seis municípios da Região dos Lagos.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou ação em favor dos desalojados e das famílias que agora estão em situação de rua e obteve decisão liminar favorável determinando ao município que acolha essas pessoas em casas de passagem localizadas em cidades próximas, caso elas queiram, porque em Arraial do Cabo não há estabelecimentos para esse suporte. O prazo foi iniciado com a intimação da prefeitura na tarde desta sexta-feira (16).
A decisão também determina à prefeitura a responsabilidade de promover às famílias desalojadas assistência com transporte, alimentação e com recursos humanos, técnicos e financeiros, além da inclusão em programas assistenciais. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil sem prejuízo de outras medidas.
“As demolições ocorreram de forma precoce, sem planejamento, deixando inúmeras famílias desalojadas, com idosos e crianças. Existem indícios de que as ocupações da região foram fomentadas pelo município, que não tomou providência seja para inibir as ocupações, seja para garantir o mínimo existencial dos moradores após as demolições”, disse a defensora pública Raphaela Jahara na ação .
A decisão do Juízo Único de Arraial do Cabo leva em consideração as provas anexadas aos autos pela Defensoria, como a ata de reunião com a Secretaria Municipal de Assistência Social na qual o órgão se compromete, por ocasião da demolição, de dar ciência à Casa de Passagem de Cabo Frio sobre a possibilidade de acolhimento das famílias, mas não foi o que aconteceu. “A secretaria não se desincumbiu de promover tal intermediação com a Casa de Passagem, a que se obrigou anteriormente, permitindo que famílias permaneçam desabrigadas”, escreveu a juíza na decisão.
A ação da Defensoria acionou na Justiça, o Estado e o Município. Segundo a juíza, a responsabilização do Município foi analisada em caráter liminar porque o local da demolição fica na cidade e a prefeitura tem o cadastro das famílias. A do Estado será avaliada posteriormente.
Fonte:Agência Brasil
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