quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Em menos de 24 horas de afastamento, prefeito de Itapemirim reassume o cargo por meio de liminar


Por Wanderson Amorim

Menos de 24 depois de ter sido afastado do cargo de prefeito de Itapemirim, por conta da instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar atos de improbidade administrativa, Thiago Peçanha (PSDB) conseguiu na Justiça liminar para permanecer no comando da Prefeitura.

Peçanha havia sido afastado do cargo na noite de terça-feira (20), após a CEI ter sido aprovada por seis votos a favor, quatro contra e uma abstenção.

Na manhã desta quarta-feira (21), o presidente da Câmara Municipal, Mariel Amaro (PC do B), tentou tomar posse como prefeito, mas encontrou a sede da Prefeitura fechada por conta de um decreto de ponto facultativo. Seguranças de uma empresa privada o impediram de entrar no prédio.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal estiveram no local para acompanhar a situação de perto. Muitos curiosos foram para frente da Prefeitura para ver a movimentação.

Tiago Peçanha, por meio de sua defesa, já havia se manifestado por meio de nota dizendo não reconhecer a legalidade de seu afastamento e citou caso semelhante ocorrido na cidade em maio deste ano.

“Não há previsão legal de afastamento de prefeito pela Câmara de Vereadores, isso é entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº 46. Esse é um caso idêntico ao que ocorreu no município, neste ano. Na ocasião, o Poder Judiciário anulou o ato da Câmara. Esse ato não tem valor jurídico no direito brasileiro e representa uma ruptura institucional com o Estado de Direito. Estamos diante de uma jabuticaba jurídica da Câmara de Itapemirim. Embora sem valor legal, é inegável o prejuízo à ordem e a paz social do município”, disse.

Na tarde desta quarta-feira, o Juiz de Direito Romilton Alves Vieira Júnior, por meio de liminar, acatou o pedido para recondução de Peçanha ao cargo, mas ressaltou na decisão que o prefeito poderá ser novamente afastado quando for finalizado o processo e julgado pelas infrações político-administrativa.
Fonte:Aqui

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