Por Rafaela Thompson
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na na manhã desta quinta-feira (22), mercadoria de cigarros sem nota fiscal em Itapemirim.
Equipe fiscalizava no Km 414 da BR 101, em Itapemirim, quando abordou o veículo Chevrolet Cobalt 1.4 Ltz, de cor branca, com um ocupante. Durante fiscalização minuciosa no veículo equipe constatou 19800 cigarros da marca Gift, 100 cigarros de palha Papagaio, 1248 “saquinhos” de fumo de rolo das marcas Venancio, Sabia, Vieira e Papagaio, 36 isqueiros e 28 “livrinhos” de papel de seda Polones.
Questionado sobre a mercadoria, o condutor apresentou 03 notas fiscais do dia 05/04/2019, entretanto as notas não cobriam toda a mercadoria e estavam com data do mês de abril, o que gerou desconfiança à equipe. Dessa forma o condutor admitiu que eram notas antigas e que os produtos estavam sem nota fiscal, pois assim seriam mais baratos.
Diante dos fatos, foi acionada a Receita Estadual que lavrou a quantia de R$ 2.770,62 em desfavor do condutor, sendo a carga retida até a regularização da situação fiscal.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na na manhã desta quinta-feira (22), mercadoria de cigarros sem nota fiscal em Itapemirim.
Equipe fiscalizava no Km 414 da BR 101, em Itapemirim, quando abordou o veículo Chevrolet Cobalt 1.4 Ltz, de cor branca, com um ocupante. Durante fiscalização minuciosa no veículo equipe constatou 19800 cigarros da marca Gift, 100 cigarros de palha Papagaio, 1248 “saquinhos” de fumo de rolo das marcas Venancio, Sabia, Vieira e Papagaio, 36 isqueiros e 28 “livrinhos” de papel de seda Polones.
Questionado sobre a mercadoria, o condutor apresentou 03 notas fiscais do dia 05/04/2019, entretanto as notas não cobriam toda a mercadoria e estavam com data do mês de abril, o que gerou desconfiança à equipe. Dessa forma o condutor admitiu que eram notas antigas e que os produtos estavam sem nota fiscal, pois assim seriam mais baratos.
Diante dos fatos, foi acionada a Receita Estadual que lavrou a quantia de R$ 2.770,62 em desfavor do condutor, sendo a carga retida até a regularização da situação fiscal.
Fonte:Aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário