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As concessionárias terão até 90 dias para adaptação
As concessionárias e os municípios que administram rodovias no Estado do Rio serão obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito. É o que propõe a lei 8.518/19, da deputada Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (11/09).
A norma complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito. "É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha.
As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio.
Em nota a assessoria da concessionária informou:
Arteris Fluminense, empresa que administra os 322km da BR-101 RJ/Norte entre a divisa RJ/ES e Niterói, entende que trata-se de uma lei estadual e sua aplicação não compete às praças de pedágio situadas dentro da faixa de domínio federal, mas ressalta que qualquer medida a respeito deve ter a anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação do contrato de concessão.
Fonte: Ascom
A norma complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito. "É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha.
As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio.
Em nota a assessoria da concessionária informou:
Arteris Fluminense, empresa que administra os 322km da BR-101 RJ/Norte entre a divisa RJ/ES e Niterói, entende que trata-se de uma lei estadual e sua aplicação não compete às praças de pedágio situadas dentro da faixa de domínio federal, mas ressalta que qualquer medida a respeito deve ter a anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação do contrato de concessão.
Fonte: Ascom
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