sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Construção irregular leva um homem a ser enquadrado no Artigo 50 da Lei nº 9.605




Fotos:PM

   Manhã de sexta feira 20, a Guarnição da 3ª CIA do D/22 de Travessão de Barra em São Francisco de Itabapoana foi acionada para proceder na rua Da Ponte s/n em Barra do Itabapoana em auxílio a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, para que  o Senhor de iniciais J. S. A, pudesse realizar notificações em construção em APA (Área de Preservação Ambiental) onde J. S. A, constatou que o Sr. de iniciais V. M. A.  já tinha sido notificado em diligências anteriores mas que continuava edificando na mesma área embargada.

Diante dos fatos a guarnição procedeu até 147ª DP em apoio ao J. S. A na condução de que o Sr. V. M. A. possa apresentar os fatos. Na DP, V. M. A, foi enquadrado no Artigo 50 da  Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Matéria:Show Francisco

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