quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Decisão do STF sobre lei que altera a distribuição de royalties põe em risco R$ 56 bi para o Rio

Perda bilionária considera impacto na arrecadação do estado e de prefeituras até 2023. Julgamento definirá futuro das finanças
Rennan Setti e Carolina Brígido

Plataforma da Petrobras no campo de Búzios no pré-sal da Bacia de Santos Foto: Divulgação / Petrobras

RIO - Um julgamento marcado para novembro no Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o futuro das finanças do Rio. O plenário da Corte vai decidir sobre a validade de uma lei que altera a distribuição de royalties do petróleo, reduzindo a arrecadação de regiões produtoras.

Para especialistas ouvidos pelo GLOBO, a lei é inconstitucional. Caso entre em vigor, o Estado do Rio e seus municípios perderão R$ 56,2 bilhões entre 2020 e 2023, segundo estimativas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), inviabilizando seus orçamentos.

A chamada Lei dos Royalties reduz de 26,25% para 20% a fatia das compensações pagas pela indústria do petróleo destinada a estados produtores, que também passariam a ficar só com 20% das participações especiais (PEs), metade do que arrecadam hoje.

Entre os municípios produtores, o percentual dos royalties despencaria de 26,25% para apenas 4% e o de PEs, de 10% para 4%. Esses recursos passariam a ser distribuídos por todos estados e municípios, e não apenas os produtores. No caso de Maricá, na Região dos Lagos, a queda nas receitas chegaria a 69%.

Aprovada em 2012 no Congresso, a lei foi suspensa no ano seguinte pela ministra Cármen Lúcia, do STF, que concedeu liminar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo governo do Rio.

Ela entendeu que, se entrasse em vigor, a lei provocaria um impacto financeiro profundo nos cofres de estados e prefeituras e também afetaria o equilíbrio federativo. Seis anos depois, no dia 20 de novembro, o plenário da Corte julgará o mérito da ação.

Segundo o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), presidente da Frente Parlamentar do Petróleo, são dois os principais argumentos contra a lei. Ele observou que o artigo 20 da Constituição deixa claro que as chamadas participações governamentais, como royalties e PEs, estão diretamente ligadas aos territórios onde a atividade econômica ocorre.

O segundo argumento é o fato de a Constituição prever que os royalties também sirvam de compensação a estados produtores pelo fato de o ICMS dos combustíveis ser cobrado no lugar onde ele é consumido, e não onde é produzido, como acontece com todos os outros produtos.

Risco de ‘colapso’

Nota técnica da Secretaria de Fazenda do Rio elaborada no fim de agosto mostra como os royalties compensam a perda de arrecadação do estado com o ICMS sobre os combustíveis, produzidos a partir do petróleo. Entre 2012 e 2023, os técnicos calculam uma perda acumulada de R$ 127,1 bilhões com o tributo.

Descontando-se o valor dos royalties, a “sobra” seria de apenas R$ 8 bilhões. Mas, se a Lei dos Royalties estivesse em vigor nesses 12 anos, a conta ficaria negativa em R$ 32,7 bilhões.

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